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Entre briga de marido e mulher: o advogado

“A parte que quer o divórcio acaba cedendo e depois se arrepende”, comenta o advogado especialista em direito da família e trabalhista, Bruno Dourado.

Revista FALA! Agosto 2021 - Flávia Gomes
19/09/21 às 10h00
Marcello Pereira

Com o aumento no número de divórcios (em 2020 o registro foi de 76.175 divórcios, 1,5% a mais do que em 2019 - 75.033), Bruno garante que ter um advogado pode ser a diferença de um processo menos difícil.

“Estamos falando de lidar com conflitos, já que o divórcio atinge as partes, os filhos, e gera reflexos em outras áreas da vida, como o trabalho, a empresa e o patrimônio. Quanto mais tranquilo o processo, menos sofrem os envolvidos”, acrescenta.

Após tomada a decisão de que o divórcio é o caminho, as partes devem procurar um advogado. “Quando o divórcio é inevitável e a decisão está tomada, muitos se deparam com mais um problema que vai além da fronteira sentimental: encontrar um advogado de confiança e que tenha uma certa impessoalidade também”. 

Bruno aconselha que se converse primeiro com o advogado, antes mesmo de comunicar a separação ao cônjuge. “Assim, o cliente pode ter uma ideia clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir”, revela. “Sempre informo que os processos de divórcio e separação têm como objetivo principal resolver um conflito que causa muito sofrimento e angústia aos envolvidos, e que pode gerar prejuízos emocionais, psicológicos e financeiros a muita gente, afinal, o conflito já existe e os caminhos para resolver não é fácil”. 

Bruno conta que muitas pessoas não entendem a diferença entre Divórcio e Separação. “Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e as suas consequências, ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados”, simplifica ele.

O advogado lembra que a mudança na Constituição em 2010 facilitou bastante os processos de divórcios, eliminando a necessidade do processo de separação judicial. “Além disto, a Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em cartórios”, conta. 

Sobre valores, Bruno fala que depende de diversos fatores, como, por exemplo, se vai ser judicial ou em cartório, se tem filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, qual a situação dos bens que serão partilhados. “Enfim, o melhor mesmo é consultar um advogado e sanar todas as dúvidas antes de entrar com pedido de divórcio”, finaliza.

Serviço: @advbrunodourado - WhatsApp (18) 98181-2629.

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