“Esse é um assunto muito sensível e complexo, pois são muitos os casos de consumidores que estão insatisfeitos, tanto com valor das mensalidades, exclusão de coberturas e a negação de tratamentos mais complexos e caros dos planos de saúde”, comenta ela.
Bianca salienta que os direitos dos consumidores nos planos de saúde são protegidos e regulamentados pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e também pelo Código de Defesa do Consumidor que trata a relação contratual entre conveniados e operadoras de planos de saúde.
“Muitas operadoras de planos de saúde que não respeitam os direitos dos consumidores acabam impondo em contrato cláusulas abusivas”, informa ela acrescentando que entram em conflito com os direitos assegurados pela Lei nº 9.656 e Código de Defesa do Consumidor.
“O usuário do plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando. Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa de algum procedimento solicitado, ele também deve ser informado sobre o motivo dessa recusa”, explica ela. Bianca afirma que os consumidores ficam vulneráveis às limitações impostas pelos convênios. Mesmo com a vigência da Lei nº 9.656, muitas operadoras de planos de saúde não cobrem todos os tratamentos e são condenadas judicialmente por negligência e danos morais.
A advogada informa que se a operadora do plano de saúde não respeitar o direito do usuário, previsto em lei e no contrato, o consumidor pode admitir prejuízo em uma ação judicial. “Além disso, notificar à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor. Mas em reafirmo, antes de assinar qualquer contrato verifique todas as cláusulas. Caso tenha dúvida procure um advogado”, finaliza Bianca.
Bianca Lima atende na Advocacia Izumi&Lima que fica na Rua Paes Leme, 1500. WhatsApp (18) 99763-2330.
