Autores de roubo tentado seguido de espancamento da vítima dias atrás, foram presos pela equipe de Força Tática após serem identificados foram coagir a vítima no curso do processo visto que eles estavam em liberdade.
Essa prisão aconteceu na quarta-feira (06), no Benfica, por volta das 19h. Foram presos A. de 34 anos, servente e R. de 40 anos, desocupado, ambos moradores de Andradina e com passagem criminal.
Durante patrulhamento preventivo, o Tático tomou conhecimento de uma solicitação por parte da Polícia Cívil, onde uma testemunha de processo da 2ª Vara do foro de Andradina, teria sofrido ameças no curso do processo.
O fato teria sido registrado no 2? DP, onde os policiais realizaram diligências afim de encontrarem os autores da ameaça que seriam A. e R., ambos conhecido nos meios polícias, por passagens criminal por 33, 157 e 147.
A Força Tática então direcionou o patrulhamento com vistas aos autores, momento que abordaram A. pela Rua Aquidauana X Rua Paraíba, e localizaram R. em sua residência, ambos foram conduzidos para a seccional.
Em contato com senhor de 67 anos este relatou que em 6 de janeiro de 2024 teria sido vítima de roubo por um indivíduo que se identificou por Alisson, inclusive teria agredido o senhor em sua residênica solicitando dinheiro.
Quando um homem viu o indivídio saindo da residência da vítima, inclusive ajudou no socorro do senhor de 67 anos que estava todo ensanguentado. Então, este homem se tornou testemunha no inquérito policial e passou a ser ameaçado por A. e R. E ontem, quarta-feira, no período da manhã, eles foram até a residência da testemunha e com um facão na mão ameaçou mata-lo se prestasse o depoimento. Inclusive, a tarde, um deles teria voltado a sua residência e pulado o muro, mas sumiu após ver pessoas passando pelo local. Diante disso, a testemunha foi até o 2? DP registrado o fato.
Policiais convictos da flagrância pelo crime do artigo 344 do Código Penal (Coação no Curso do Processo), foi proferido voz de prisão e apresentados a Delegada que ratificou a voz de prisão, arbitrando fiança de 2 salários mínimo (R$ 2826) pra cada indiciado, que não foi pago, sendo ambos recolhido a Carceragem da Cadeira Pública, ficando assim à disposição da Justiça.
