O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter o atual presidente da Câmara Municipal de Castilho – Wagner de Souza Oliveira, mais conhecido como “Waguinho”, no comando do Poder Legislativo local também no ano de 2014.
A decisão proferida esta semana pelo renomado desembargador Antonio Carlos Malheiros também manterá em seus respectivos cargos os demais vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara: João Carlos Pereira Silva (Demis, PR), Juliana Ferreira de Souza (PSDB), Ailton Pereira de Souza (PV), Sineire Aparecida Buzachero Ferreira (PSDB) e José Carlos Mota Santos (PR).
A Liminar concedida por Malheiros anula completamente a decisão tomada pelo Juiz Douglas Borges da Silva no último dia 08 de dezembro, acatando o pedido de Mandado de Segurança proposto pelo também vereador castilhense Devair José da Silva (PTB) com objetivo de manter os efeitos de uma Emenda à Lei Orgânica do Município aprovada em dezembro de 2012. Esta Emenda estabeleceu a diminuição do mandato da Mesa Diretora da Câmara de dois anos para um ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta ao Tribunal de Justiça pelo próprio prefeito Joni Marcos Buzachero (PSDB). Em sua petição, Buzachero afirma que a alteração feita ao artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Castilho é inconstitucional, já que foi promulgada somente 07 dias após a eleição e posse dos atuais titulares dos cargos da Mesa Diretora.
Malheiros concordou com as alegações, concedendo a Liminar que anula completamente os efeitos da Emenda à LOM. Sua sentença foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, dia 19, apenas dois dias após Waguinho ter recebido a notificação oficial sobre a decisão tomada pelo Juiz Douglas Borges da Silva, de Andradina.
Somente se Devair conseguir derrubar a Liminar em prazo hábil – o que é pouco provável, uma nova eleição da Mesa Diretora ocorrerá no próximo dia 1º de janeiro. Do contrário, Waguinho e demais membros da Mesa terão os mesmos direitos assegurados aos eleitos para estes mesmos cargos nos mandatos anteriores, ou seja: mandato de 02 anos com direito a reeleição.