Em atendimento à liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a Prefeitura e a Câmara de Valparaíso concederam reajuste salarial aos seus servidores, mas não reajustaram os subsídios dos ocupantes de cargos eletivos (prefeito, vice-prefeito e vereadores).As leis complementares que reajustam os salários dos servidores foram publicadas no dia 23. O aumento é válido para o mês de abril, sendo aplicados nos salários pagos neste mês de maio. O percentual concedido é de 7,7% e corresponde à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nos 12 meses anteriores.O percentual concedido também aplica-se aos secretários municipais, chefe de Gabinete e superintendente do Daev (Departamento de Água e Esgoto de Valparaíso). Além dos salários, os servidores da Prefeitura de Valparaíso têm direito a vale-alimentação mensal que passa a ser de R$ 335 também a partir de abril. Essas normas fixaram os valores dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores de Valparaíso e também concederam a eles reajustes nesses vencimentos na mesma data e percentual aplicado aos salários dos demais servidores da Prefeitura e do Legislativo local. Porém, para o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, autor a Adin, vincular o aumento dos vencimentos da classe política da cidade com o dos servidores públicos é vedado pela Constituição. PREVENÇÃODesta vez, as leis aprovadas pela Câmara não concedem reposição salarial ao prefeito, vice-prefeito e vereadores locais. Em atendimento a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, em janeiro deste ano o TJ-SP concedeu liminar suspendendo os efeitos de parte de leis complementares de 2013 e de 2014 e da resolução 4/2012 da Câmara de Valparaíso.A Prefeitura, que suspendeu os reajustes concedidos pelas leis anteriores invalidadas pela liminar, afirma que eles foram aplicados de acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a LOM (Lei Orgânica do Município).