Política

Câmara aprova as contas do prefeito Jamil Ono

Uma sessão que acreditava-se ser polêmica, se tornou rápida, sem discussão

Andradina - Da Redação
11/06/13 às 23h55
Jamil Ono (Divulgação)

A Câmara Municipal de Andradina aprovou nesta segunda-feira (11), as contas do prefeito Jamil Ono (PT), no exercício de 2010. Uma sessão que acreditava-se ser polêmica, se tornou rápida, sem discussão, os vereadores presentes, com ausência do vereador Cristiano do Agrícola (PSDB), aprovaram por 12 votos contra um as contas do prefeito. O voto contrário foi do vereador Marcelo Mariano (PP).

Os 12 vereadores favoráveis foram: Edgar Dourado (PV), Paulo Assis (PV), Wilson Bossolan (PT), Maria Nadir (PT), Márcio Makoto (PT), Hernani da Bahia (PT), prof. Ceará (PC do B), Marcelo Gimenez (PC do B), Nelson Pegoraro (PR), Sérgio Santaela (PR), Maurício Carneiro (PMDB) e Silas Carlos (PDT).

 “No ano em questão foi quando foram descobertas as irregularidades no pagamento de precatórios durante auditoria do Tribunal de Contas. Naquele momento o próprio prefeito Jamil Ono solicitou apoio policial e determinou que salas fossem lacradas e acionou o Ministério Público para que fosse resguardada toda documentação na Prefeitura”, explicou o assessor jurídico Jorge Minoru Fujiyama.

Segundo o advogado, o processo do Caso dos Precatórios continua sendo apurado e conforme a própria confissão do réu, o ex-coordenador jurídico do município, João Henrique Prado Garcia, teria agido isoladamente. Ele já foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado e mais pagamento de multa, em dois dos casos já apurados e julgados.

“As providências tomadas pelo prefeito a partir do momento em que descobriu haver indícios de irregularidades no pagamento de precatórios foi essencial para apurar o caso. O reconhecimento da Câmara vira de vez essa página” disse o Secretário de Governo e Gestão Participativa, Manoel Messias de Almeida, reforçando que a prefeitura chegou a contratar uma auditoria independente para investigar o caso e dar a maior transparência possível à Justiça e à população.

“A Câmara reconheceu que o prefeito Jamil Ono teve o posicionamento correto em tomar todas as providências que estavam em seu alcance para que não houvesse nenhuma dúvida de que tudo não passou de uma ação isolada, pois as investigações mostraram que todos os cheques saíram nominais ao Tribunal de Justiça”, completou Messias.

Ainda como ação de austeridade o Governo de Andradina através da coordenadoria jurídica continua acompanhando de perto as investigações e já impetrou ações contra o acusado e até às agencias bancárias que descontaram os cheques para reaver os valores desviados aos cofres públicos.

“Tomamos todas as providências cabíveis à época e continuamos trabalhando para que não haja impunidade e para que o município não fique no prejuízo, pois cada centavo desviado terá que retornar à cidade”, finalizou Jorge Fujiyama.

 

Condenações

Em dois casos já julgados o ex-assessor João Henrique Prado Garcia, que era coordenador jurídico da Prefeitura de Andradina, foi condenado por desvio de recursos de dois processos de precatórios. Ele ainda confessou em juízo e disse que agiu sozinho.

De acordo com a decisão do juiz, em 8 de outubro e 15 de outubro de 2010, na Prefeitura, o advogado João Henrique Prado Garcia "apropriou-se à época, de R$ 122 mil dinheiro público desviado, em prejuízo do erário municipal, cometendo fraude junto ao departamento jurídico e setor de contabilidade da Prefeitura, para fazer pagamentos irregulares relacionados a ações judiciais contra o Município.

A investigação apontou a prática de condutas como a falsificações de assinaturas de juízes, falsificações de ações judiciais, para alteração dos valores dos cheques emitidos pela Prefeitura Municipal, para o pagamento de ações cíveis. Apesar dos cheques serem para pagamentos judiciais, o advogado conseguia descontá-los na boca do caixa.

Em um dos casos verificou-se que na nota de empenho, datada de 15 de outubro de 2010, o denunciado autorizou o pagamento de R$ 37 mil para, supostamente, ser depositado nos autos do Processo n° 595/2008, que tramitou perante a 2ª Vara. Tratava-se de uma ação de desapropriação que a Prefeitura Municipal moveu contra Idalina Obisse Terci cujo valor real foi fixado em R$ 3 mil. A proprietária do imóvel nunca recebeu nenhum centavo pela desapropriação.

Em 8 de outubro do mesmo ano, o advogado fez  o empenho do valor de R$ 85 mil para suposto pagamento de uma ação de indenização, movida por Guilherme da Silva Fonseca. Na apuração dos fatos descobriu-se que o município havia sido condenado a indenizar Guilherme em apenas R$ 4 mil. Esse processo encontrava-se em fase de execução, com débito atualizado no valor de R$ 7.329,26.

Nas duas condenações, como forma alternativa ao cárcere, o juiz o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho impôs ao acusado a suspensão de exercer a advocacia, sob pena de prisão e ainda decretou a perda em favor do Município de Andradina dos valores depositados da ação penal (R$ 42.582,76 e R$ 68.150), bem como um imóvel do advogado, até o limite do prejuízo causado ao município. 

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