Política

Câmara de Nova Independência é alvo de denúncia junto ao MPE

A Câmara Municipal de Nova Independência está sendo alvo de denuncia junto ao Ministério Público Estadual (MPE).

Nova Independência - Por Ollair Nogueira
25/01/15 às 19h48
(Divulgação)

A Câmara Municipal de Nova Independência está sendo alvo de denuncia junto ao Ministério Público Estadual (MPE). A denúncia, que pretende apurar suposto ato de improbidade administrativa cometida pelo vereador e ex-presidente da Câmara, Ângelo Carmona, o ‘Pipa’, foi protocolada por Sergio Ferreira Ramos, de 54 anos, motorista, mais conhecido por ‘Serjo Sapateiro’. A denúncia foi protocolada no mês de novembro do ano passado. O Ministério Público acatou o pedido e determinou a instauração de inquérito civil público número 14.0190.0001291/2014/0.

Ramos conta na denúncia, que a Câmara aprovou a construção de um anexo ao prédio da Casa de Lei. O anexo seria uma garagem. O valor orçado à época era de R$ 17 mil, no entanto, a proposta vencedora da licitação apresentou proposta de R$ 22 mil. Com essa prática, ‘Serjo Sapateiro’ entendeu que o processo estaria com irregularidades motivo pelo qual ingressou com denuncia junto ao Ministério Público Estadual, em Andradina, jurisdição de Nova Independência.

NOVA IRREGULARIDADE

Com o início da obra, Sergio Ramos detectou outra suposta irregularidade: a obra não teria sido executada pela empresa ganhadora da licitação, mas terceirizada para pedreiros de Nova Independência, contratados pelo próprio vereador ‘Pipa’. Os pedreiros eram seus cunhados. Até o fechamento desta matéria, os pedreiros não haviam recebido o salário integral contratado pelo serviço prestado. O MPE está apurando a informação contida na denúncia de que o projeto apresentado pelo ex-presidente da Câmara diverge do construído.

Pelo que consta, o vereador procurou por engenheiros civis na cidade solicitando que assinassem o projeto, mas todos se recusaram, pois havia indícios de irregularidade. ‘Pipa’ teria encaminhado o projeto para a prefeitura, solicitando apoio dos engenheiros da administração para que assinassem o documento, mas com a constatação de falhas na execução da obra, não assinaram. Metade da obra está em condições legais o restante não.

‘O mais curioso é que após pagar os 50 % aprovados, o ex-presidente soltou uma nota num jornal que circula na região onde apresentava como valor da obra de R$ 11 mil e não mais R$ 22 mil do projeto original. Ora, se o valor é de 11 mil Reais quer dizer que pode estar havendo superfaturamento de 200% na obra. Quero saber por que a obra não foi executada pela empresa vencedora? Para onde iria estes R$ 10 mil reais sobrecarregados?’, indaga ‘Serjo Sapateiro’.

LEI

“De acordo com a Lei Nº 8.666/1993,  este fato apresenta várias irregularidades, aos quais precisam ser esclarecidas a população de Nova Independência. E por este motivo gostaríamos que houvesse um esclarecimento por parte da Câmara municipal, na pessoa de seu ex-presidente Ângelo Cesar Carmona”, questiona o denunciante.

CRIME

Sobre Licitações  o que diz a legislação: O problema do sobrepreço/superfaturamento – Crime. O TRF/4ª Região (RS/SC/PR) a respeito da fraude em licitações resultante da elevação arbitrária de preços, decidiu como a seguir se transcreve: “1. O art. 96, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que prevê a fraude em licitação, por meio da elevação arbitrária de preços, abrange as hipóteses de aquisição, venda ou contratação, decorrente do procedimento licitatório. Assim, a prestação de serviços contratada por processo licitatório está abarcada pelo tipo penal da citada lei especial.  2. Comprova-se a materialidade e a autoria do ilícito previsto no inciso I, do art. 96 da Lei nº 8.666/93, pela diferença de propostas ofertadas pelo réu, que em contrato emergencial apresenta um valor e, em posterior Tomada de Preços, apresentou outro valor em torno de 50% abaixo do que havia contratado, revelando arbitrária elevação do preço do serviço contratado evidenciando assim, a ocorrência de prejuízos à Fazenda Pública.” (Proc. ACR/2000.04.01.024978-3/SC, em 18/03/2003). Com isso, tanto o licitante quanto o agente público devem buscar agir em conformidade aos princípios norteadores da atividade administrativa (consta, por exemplo, da Lei 8.429/92, que as condutas nessa Lei definidas, abrangem, como possíveis autores, os particulares), sempre com vistas a atender o interesse da coletividade. E, se não é suficiente o que consta das Leis 8.666 e 8.429, a Lei 8.884/94 (diploma que disciplina a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), em seus arts. 20 e 21 estabelece: “Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: III – aumentar arbitrariamente os lucros;” Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica; XII – discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços.

“Dessa forma, em respeito aos interesses públicos, os agentes administrativos e os fornecedores da Administração Pública, devem ficar atentos, para alcançar verdadeiramente as finalidades do procedimento licitatório: proposta mais vantajosa, garantir a aplicação do princípio da isonomia, bem como, os da moralidade e eficiência nos negócios administrativos”, finaliza ‘Sapateiro’.

O ex-presidente, vereador ‘Pipa’ não foi localizado pela reportagem  para falar sobre o assunto.

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