Política

Câmara desaprova contas e prefeito pode ficar inelegível

Legislativo seguiu parecer do Tribunal de Contas, que rejeitou as contas de Arnaldo Enomoto

Pereira Barreto - Lr1
08/05/15 às 09h25
Arnaldo Enomoto pode ficar inelegível (Divulgação)

Na sessão de segunda-feira (4), a Câmara Municipal de Pereira Barreto, por cinco votos a quatro, desaprovou as contas do prefeito Arnaldo Enomoto relativas a 2011. Com esta decisão, o processo será encaminhado ao Ministério Público e de acordo com legislação, o prefeito pode ficar inelegível por oito anos. Os vereadores pereira-barretenses seguiram decisão do Tribunal de Contas do Estado, que rejeitou as contas. A procuradoria jurídica da Câmara informou que seriam necessários dois terços dos vereadores para aprovação. Como o legislativo de Pereira Barreto tem 11 vereadores, Arnaldo Enomoto precisaria de oito votos favoráveis, mas obteve apenas quatro.Em sessão de junho de 2013, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São rejeitaram a prestação de contas, referentes ao exercício de 2011, da Prefeitura de Pereira Barreto.Segundo análise do conselheiro relator Dimas Eduardo Ramalho, a administração optou incorretamente pelo regime especial de pagamento de precatórios, quando o correto seria o regime ordinário, bem como manteve servidores ocupando cargos de natureza técnica, em regime de comissão, além de outras irregularidades. Posteriormente, o prefeito editou lei complementar e fez a reestruturação administração. Mas a questão dos precatórios foi mantida. Com isso, a decisão foi pela rejeição das contas e a medida foi seguida pela Câmara Municipal.PARECER PELA REPROVAÇÃOEm junho do ano passado, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Pereira Barreto. As contas municipais foram relatadas pelo conselheiro decano do TCE, Antonio Roque Citadini e fiscalizadas pela equipe da Unidade Regional de Andradina (UR-15).Dentre as falhas que levaram o conselheiro a reprovar a prestação de contas em análise, estão impropriedades quanto à remuneração dos agentes políticos, com pagamentos a maior ao prefeito e vice-Prefeito, que serão analisados em autos apartados; gastos irregulares; empenho de duodécimo da despesa prevista em data incorreta; existência de dívida previdenciária; e falta de pagamento integral do saldo de precatórios.Ao desaprovar as contas da municipalidade e determinar a formação de autos apartados para análise de impropriedades constatadas, o relator determinou a remessa de cópias de peças dos autos ao Ministério Público do Estado.

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