Na sessão desta segunda feira, dia 28 de setembro, o Vereador Capitão Marcelo Gimenez (PC do B) encaminhou Projeto de Lei em regime de urgência que foi votado e aprovado por unanimidade pelos Vereadores, estipulando uma multa diária de ½ UFM (unidade fiscal do município), aproximadamente R$ 10,65 (dez reais e sessenta e cinco centavos) por dia, àquelas instituições que não instalarem brinquedos para crianças cadeirantes em seus playgrounds. A Lei municipal nº 3189/15 estabelece a obrigatoriedade da instalação de brinquedos para crianças cadeirantes em todos os “playground” de Associações, Clubes, Sindicatos, Igrejas, Escolas Privadas e Organizações não Governamentais.
Segundo justifica o vereador é obrigação do município realizar a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente crianças com limitação de locomoção.
O Estatuto da criança e do adolescente prevê em seu artigo 3º que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Prevê ainda no artigo 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
“Os clubes particulares, associações, sindicatos, Igrejas, ONG e escolas particulares de nossa cidade que possuem playground, não estão adequados para crianças cadeirantes. É triste e desumano privarmos uma criança de brincar com seus amigos e familiares devido a esta condição”, afirmou Gimenez.
As multas serão aplicadas 180 (cento e oitenta) dias após a sanção da Lei pelo Poder Executivo.