Candidato à reeleição em 2012, o prefeito Antônio Carlos Ribeiro e o candidato à vice Carlos Roberto de Oliveira, o Carlinho da Algodeira, foram condenados a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder pela exoneração de treze servidores comissionados da Saúde e Educação como forma de represália ante a recusa em colaborar com a campanha eleitoral de ambos.Por outro lado, ambos tiveram acatados os embargos e foram inocentados do crime de captação ilícita de votos e de multa imposta anteriormente. O ex-prefeito Antônio Carlos opôs embargos de declaração, nos quais alegou omissão quanto à aplicabilidade do art. 73, V, a, da Lei nº 9.504/1997, que ressalva a exoneração de cargos em comissão e dispensa de funções de confiança como hipóteses não abrangidas entre as condutas vedadas aos agentes públicos, fazendo cair por terra a tese de que teria havido desvio de finalidade no ato administrativo.Já Algodeira interpôs recurso especial eleitoral simultaneamente à oposição de embargos declaratórios, sem a posterior ratificação do apelo.Ele afirmou que não era candidato à reeleição e que, em nenhum momento, é mencionada qualquer conduta que dê ensejo à prática de atos abusivos. Fez alusão, de modo genérico, aos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições e aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República.O então candidato a vice destacou que o acórdão proferido deixou de observar que não era membro da administração municipal, incapaz, portanto, de praticar abuso do poder de autoridade. Mas o TJ rejeitou.Para o ex-prefeito, "o acórdão atacado não só contrariou lei federal, como ainda a interpretou de maneira divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o que nem sequer foi apreciado, jamais podendo ser aplicada a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça".