Decisão da 3ª Vara de Andradina condenou o ex-coordenador jurídico da Prefeitura de Andradina, João Henrique Prado Garcia por improbidade administrativa. João Henrique teria falsificado documentos que aparentavam ser do Poder Judiciário para pagamento de processos judiciais e, com isso, desviado a quantia de R$ 464.722,78. A decisão determina a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor desviado (R$ 1.394.168,3) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais também por dez anos.
O juiz Thiago Henrique Teles Lopes destacou em sua decisão as funções exercidas pelo agente público. “É salutar o esclarecimento de que dentre as atribuições do requerido, enquanto coordenador, cabia-lhe assinar os empenhos e a autorização para pagamentos de demandas judiciais, conforme declarado nos depoimentos de testemunhas.”
A tese de dolo na conduta foi acolhida pelo magistrado. “Aliado às irregularidades nos pagamentos efetuados pelo município, com base em documentos nitidamente falsos, é de se ressaltar que tais verbas foram depositadas em contas bancárias do próprio requerido e de sua esposa, restando comprovado o dolo na prática irregular.” Cabe recurso da decisão. (com informações de Ollair Nogueira/FolhaOn)