Política

Justiça decide: Mandato da Mesa Diretora da Câmara de Castilho termina dia 31

Decisão foi tomada pelo Juiz Douglas Borges da Silva, acatando pedido do vereador Devair José da Silva (PTB) contra Resolução Administrativa aprovada pela Mesa Diretora em 20 de março 

Portal Castilho - Marco Apolinário
13/12/13 às 15h41
Câmara Municipal de Castilho (Divulgação)

Acabou a polêmica: o mandato de atual presidente da Câmara Municipal de Castilho do vereador Wagner de Souza Oliveira (Waguinho, PV) e de todos os demais parlamentares que integram a Mesa Diretora do Legislativo, deve encerrar-se mesmo no próximo dia 31 de dezembro (terça-feira).

A decisão foi promulgada pelo Juiz Douglas Borges da Silva no último dia 08 de dezembro, acatando o pedido de Mandado de Segurança proposto pelo também vereador castilhense Devair José da Silva (PTB) com objetivo de manter os efeitos de uma Emenda à Lei Orgânica do Município aprovada em dezembro de 2012, estabelecendo a diminuição do mandato da Mesa Diretora da Câmara de dois anos para um ano.

Na tentativa de anular os efeitos desta Emenda, Waguinho alegou que apesar da decisão ter sido tomada pela Legislatura anterior em dezembro de 2012, sua publicação na imprensa só ocorreu em 08 de janeiro deste ano, exatamente sete dias após terem sido eleitos os membros atuais da Mesa Diretora. Para o atual presidente, a alteração na Lei Orgânica não teria efeito legal sobre este mandato da Mesa, aplicando-se somente a partir de 1º de janeiro de 2014.

Aliando-se aos demais membros da Mesa Diretora composta pelos vereadores João Carlos Pereira Silva (Demis, PR), Juliana Ferreira de Souza (PSDB), Ailton Pereira de Souza (PV), Sineire Aparecida Buzachero Ferreira (PSDB) e José Carlos Mota Santos (PR), Waguinho aprovou a Resolução Administrativa nº 01/2013 no dia 20 de março com o objetivo de manterem seus cargos administrativos.

Mas Devair conseguiu provar ao Juiz que, na verdade, a Emenda à Lei Orgânica foi publicada na página B-08 do Jornal Folha da Região de 30 de dezembro de 2012. Isso foi suficiente para convencer o Juiz a conceder a Segurança pleiteada por Devair, impedindo que Waguinho e demais membros da Mesa permaneçam em seus cargos após o dia 31 de dezembro.

O Mandado de Segurança impossibilita “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (...) demonstrado pela continuidade do mandato dos integrantes da mesa em desconformidade com a ordem jurídica e pela possibilidade de perecimento do direito de eventuais edis interessados na ocupação de cargos de administração daquela Casa de Leis”.

O Juiz também oficiou Waguinho alertando-o que o “eventual descumprimento da medida, implicará no aperfeiçoamento de crime de responsabilidade, desobediência, improbidade, além da necessidade de ressarcimento dos valores a maior recebidos”.

A sentença ainda está sujeita a reexame. Caso Waguinho decida não recorrer da sentença, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Com esta decisão, a Câmara castilhense deve reunir-se no dia 1º de janeiro para eleger seu novo presidente e demais integrantes da Mesa, estando Waguinho proibido de concorrer novamente ao mesmo cargo.

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