Política

Justiça determina 3ª cassação de Cido por improbidade

Para Justiça de Araçatuba, reforma administrativa feita por Cido em 2010 foi inconstitucional

Folha da Regiãio - Sérgio Guzzi
19/10/13 às 15h24
Para Justiça de Araçatuba, reforma administrativa feita por Cido em 2010 foi inconstitucional (Valdivo Pereira/Folha da Região)

O prefeito Cido Sério (PT) acaba de sofrer sua terceira condenação por improbidade administrativa. A Justiça de Araçatuba determinou ao petista, conforme sentença proferida na última segunda-feira, a perda da função pública — o que resulta na cassação de seu mandato — e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em decorrência de reforma administrativa promovida na estrutura de cargos comissionados do governo municipal em 2010, segundo ano de seu primeiro mandato.Conforme a decisão do juiz João Roberto Casali da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, Cido Sério, que pode recorrer da condenação em outras instâncias do Judiciário, terá de pagar  multa de R$ 1,75 milhão, valor correspondente a cem vezes a remuneração recebida da Prefeitura, e ficar impedido de contratar ou receber benefícios do poder público por três anos. A condenação se deve ao fato de, em 2010, o petista ter determinado a reestruturação de cargos comissionados na administração municipal após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarar inconstitucionais funções, cujos preenchimentos não precisavam de concurso, existentes no quadro funcional da Prefeitura desde 2001.Ao analisar ação proposta pelo Ministério Público, com base em denúncia do ex-vereador Marcelo Andorfato (PTdoB), a Justiça local entendeu que, na reforma de 2010, o município recriou parte dos cargos julgados ilegais. Alguns foram mantidos, inclusive, com as mesmas nomenclaturas e atribuições, conforme o MP. “O acionado promoveu a edição de nova lei, mantendo, entretanto, na essência, as mesmas disposições da legislação anterior, cuja inconstitucionalidade fora reconhecida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça. (...) No quadro apresentado é possível verificar que alguns cargos mantiveram, nas duas leis, as mesmas denominações e os mesmos titulares. Tanto assim que a nova lei já teve, também, sua inconstitucionalidade reconhecida por seu juiz natural”, destaca Casali da Silva em trecho da sentença, fazendo menção à ilegalidade já apontada pelo TJ-SP na reforma administrativa de 2010, o que obrigou a Prefeitura a fazer, em agosto deste ano, nova reestruturação nos cargos preenchidos por indicação política

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