A Justiça negou pedido de liminar do Ministério Público que pedia a suspensão do pagamento referente aos aumentos salariais do prefeito de Mirandópolis, Chicão Momesso (PP), de sua vice, Zezé Zanon (PDT), e dos vereadores da Câmara. A decisão foi proferida na última segunda-feira. A Promotoria de Justiça requeria a interrupção do pagamento em ação que contesta um artigo na lei, aprovada em 2012, que fixou os subsídios dos agentes políticos do município para esta legislatura (2013-2016). A norma prevê que a remuneração deles seja revisada anualmente, o que no entendimento do MP é inconstitucional. Porém, o juiz da 2ª Vara do Fórum de Mirandópolis, Renato Hasegawa Lousano, argumentou em sua sentença que o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em decisões recentes, não vê inconstitucionalidade na previsão do reajuste dos vencimentos dos agentes políticos municipais. Nem há ilegalidade na revisão por meio de índices de inflação.ADVOGADOO advogado da Câmara de Mirandópolis, Riberto Veronez, disse que a Casa compartilha o entendimento do juiz. Segundo o advogado, o artigo 37 da Constituição permite a revisão dos subsídios dos agentes políticos, acrescentando o índice da inflação à remuneração deles. “A lei é constitucional, por isso foi tramitada”, comentou Veronez. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Mirandópolis informou que só seria possível responder aos questionamentos da reportagem na segunda-feira.