Neste último dia 28, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca instaurou inquérito civil em face do presidente do legislativo, Ederson Pantaleão de Souza e do assessor da Presidência, Wilson Rosa de Lima, por improbidade administrativa pela ausência de fiscalização de assiduidade e frequência em relação ao assessor, que segundo consta, não cumpre a jornada de trabalho que lhe é imposta pelo ordenamento jurídico.
Desta feita a denuncia foi feita pessoalmente pelo vereador José Carlos Manzotti ao promotor de Justiça quando informou que Wilson costuma alardear que participa de pescarias durante o horário de trabalho, na companhia do presidente do legislativo.
A ORDEM - Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, inobstante não tenha tido participação neste caso, recebeu cópia da Portaria de Instauração do Inquérito.
No entanto, o vice-presidente da ORDEM, Luiz Oscar Ribeiro, denunciou que a Câmara aprovou a criação de cargo ilegal e inconstitucional denominado “assessor parlamentar” [em comissão], preenchido pelo advogado Rodrigo Silva, sócio do escritório de advocacia de Riberto Veronez, com vencimentos de R$ 4.200,00, igual ao do presidente.
Isso ocorreu após o legislativo ser citado em ação civil proposta pela Promotoria para realizar concurso público visando preencher o cargo de procurador jurídico, ocupado pelo mesmo advogado, membro de diretório de partido político.
Segundo a Ordem, ele foi demitido por portaria do presidente Pantaleão, mas a ação prossegue com o pedido de improbidade administrativa com as cominações previstas na lei 8.429.92, inclusive a devolução dos vencimentos que vinha recebendo desde junho de 2.013.
Nas Comarcas de Araçatuba e Birigui o Ministério Público obteve a extinção de cargos em comissão nas respectivas Câmaras Municipais com a mesma denominação, “assessor parlamentar”, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Supremo Tribunal Federal.
EXONERAÇÃO E SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS
A ação, com pedido de liminar suspendendo a contratação de Rodrigo Silva, foi despachada pelo juiz no dia 24, determinando a intimação dos réus para apresentação de defesa prévia. A liminar ficou prejudicada porque no dia do ingresso da ação o presidente do legislativo assinou portaria exonerando Rodrigo, fato que constou no despacho do juiz que está no site do Tribunal de Justiça.
Ainda conforme o vice-presidente da ORDEM, diligência efetuado no legislativo pelo promotor Carlos Alberto Leitão apreendeu documentos que foram solicitados para instruir ação civil e vinham sendo sonegados pelo presidente. Fonte> ORDEM