Política

MP obtém condenação de ex-Prefeito de Ilha Solteira a 5 anos de detenção por fraudes

Empresário que se beneficiou do esquema em licitações também foi condenado; há dois meses o ex-prefeito teve bens indisponíveis

Lr1 - Ilha Solteira
08/07/15 às 06h50
(Lr1)

O Ministério Público obteve a condenação do ex-prefeito de Ilha Solteira Edson Gomes à pena de 5 anos de detenção, em regime semiaberto, e à multa 690 salários mínimos, em razão da prática de 69 crimes de dispensa indevida de licitação pública. A sentença também condenou o empresário Dorival Donizete Barbosa, pelos mesmos crimes, à pena de 3 anos de detenção e multa no mesmo valor.O ex-prefeito e o empresário, dono de uma gráfica, foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Ilha Solteira por fraudes à licitação. As fraudes aconteceram entre janeiro de 2010 e março de 2011, quando Edson Gomes ocupava a Chefia do Executivo de Ilha Solteira.Na contratação de serviços gráficos e de publicidade, a Prefeitura fracionou despesas, com a finalidade de enquadrá-las nas hipóteses de dispensa de licitação. Em 2010, foram firmados com a gráfica de Dorival Barbosa contratos no valor total de R$ 170 mil e, em 2011, contratos no total de R$ 41,8 mil.Nesses dois anos, foram adquiridos blocos de requisições, pastas para documentos, blocos de recados, papel sulfite e cartões de visita, e contratadas campanhas institucionais - contra a dengue, contra a gripe suína, sobre o reajuste da tarifa de água, sobre a Semana da Mulher e outras - que, segundo a sentença, não caracterizam dispensa de licitação. Ao fundamentar a condenação, o Juiz da 1ª Vara de Ilha Solteira considerou que "houve efetivo e indevido fracionamento das várias negociações realizadas pelo Município de ilha Solteira com o claro escopo de se esquivar do procedimento licitatório previsto em lei". Ainda de acordo com a sentença, "houve contratação de serviços gráficos gerais e materiais comuns que, não obstante tenham sido comprados de maneira individualizada, deveriam ter sido globalmente considerados para a aferição da possibilidade de dispensa em razão do valor do objeto contratado. Tratam-se de serviços e produtos de natureza comum que poderiam e deveriam ser contratos de uma só vez, sendo que a conduta dos acusados em realizar o parcelamento indevido não encontra respaldo em qualquer das hipóteses de dispensa de inexigibilidade arroladas na Lei 8.666/93 [Lei de Licitações]". Sobre as campanhas publicitárias, o Juiz entendeu também não haver "nade de excepcional ou urgente" que justificasse a dispensa de licitação.Além da pena de reclusão, o ex-Prefeito e o empresário foram condenados, cada um, ao pagamento de multa no valor de 690 salários, que corresponde a R$ 376 mil, em valores da época. A sentença foi proferida dia 24 de junho.O ex-prefeito Edson Gomes também está sendo processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, em razão da contratação irregular de shows durante a sua gestão. Nesta ação, o MP obteve, em abril deste ano, a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura. (Assessoria de Imprensa do Ministério Público)

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