O Ministério Público de Mirandópolis recomendou ao prefeito da cidade, Chicão Momesso (PP), na última sexta-feira (20), que proceda a exoneração de cerca de 40 servidores do município, contratados por meio de leis anuladas judicialmente, sob pena de responder por improbidade administrativa (desonestidade com o dinheiro público).
A recomendação é do promotor Carlos Alberto Pereira Leitão Júnior e tem como base decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, há cinco anos, determinou a demissão de servidores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), por lei considerada ilegal pela Corte.
Ao emitir recomendação a Momesso, o representante do Ministério Público observa que, há cinco anos, a Prefeitura mantém em seu quadro de funcionários servidores contratados de forma ilegal. Não se tratam de trabalhadores comissionados, mas de servidores que foram aprovados em concurso público anulado por força judicial.
Neste caso, a administração municipal de Mirandópolis, ao ter o caso julgado pelo TJ-SP, deveria ter promovido a demissão dos chamados “celetistas”, o que não ocorreu. Com isso, por estar à frente do governo municipal, Momesso pode responder judicialmente se não tomar nenhuma providência.
Na recomendação, o promotor determina prazo de 30 dias para que o chefe do Executivo informe se a recomendação será cumprida. Caso o município sinalize positivamente, terá um total de 180 dias para promover as demissões e informar o MP. Se não atacar a orientação, o prefeito poderá ter o cargo ameaçado, uma vez que responderá por improbidade administrativa, infração que tem como uma das punições previstas em lei a perda dos direitos políticos.