Garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública é o principal objetivo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas responderem também pela internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios e contratos, entre vários outros pedidos de interesse dos cidadãos.
Para garantir que esse direito ao cidadão seja realmente colocado em prática, o Ministério Público de Contas publicou diretiz no Plano Geral de Atuação (ato normativo nº 005/2014 – PGC) para viabilizar a consecução de metas prioritárias em diversas áreas de atuação, entre elas a fiscalização do cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos públicos.
ARAÇATUBA E REGIÃO
De dez municípios da região de Araçatuba, apenas três já atendem a Lei de Acesso à Informação: Castilho, Birigui e Murutinga do Sul. As prefeituras de Araçatuba, Andradina, Ilha Solteira, Penápolis, Guararapes, Pereira Barreto e Mirandópolis oferecem apenas o serviço de transparência ativa, também conhecido como portal da transparência.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Por meio de um cadastro feito pela internet, o cidadão poderá registrar pedido de informações, acompanhar esses pedidos, trâmites, prazos, entrar com recursos caso as respostas ultrapassem o prazo estipulado e consultar as respostas recebidas.
Os órgãos públicos têm de responder as solicitações feitas pelos cidadãos, acompanhar os prazos para respostas e solicitar prorrogação de prazo, caso seja necessário, sob pena de punições legais aos servidores públicos.
e-SIC
O e-SIC (Sistema de Informações ao Cidadão), utilizado pela CGU – Controladoria Geral da União e pelo qual, além de fazer os pedidos, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta das solicitações por e-mail ou carta, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas, cumprindo os dispositivos da Lei.
A DIFERENÇA
Enquanto o portal da transparência constitui a característica ativa, por disponibilizar os dados determinados na Lei Complementar 131, de maio de 2009 (conhecida como Lei da Transparência) e no Decreto 7.185, de 2010, por iniciativa dos órgãos públicos, a particularidade passiva se caracteriza por atender aos pedidos feitos pelos cidadãos, dentro dos prazos e condições fixadas na conhecida Lei do Acesso à Informação, em vigor desde o final de 2011.
Em outras palavras, todos os órgãos públicos, sem exceção, estão obrigados a publicar suas informações e a atender os pedidos dos cidadãos, com prazos limitados e condições fixados na Lei, sob pena de punição dos gestores públicos. (Com informações da agência Pontual)