O prefeito Francisco Antônio Passarelli Momesso terá essa semana para prestar esclarecimentos a respeito da não implantação de planos de saneamento e de remoção de resíduos sólidos, denunciados pela ORDEM – Organização de Cidadania de Mirandópolis ao Tribunal de Contas e Ministério Público.A decisão tem baste na representação movida pela empresa Leandro de Almeida Santos ME contra a Prefeitura a respeito do “Exame prévio do edital do pregão presencial nº 31/14, do tipo menor preço global, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia, que consiste em coleta de resíduos sólidos e comerciais, e ampliação do serviço de varrição mecanizada, e transbordo e destinação de resíduos sólidos, de acordo com a Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007”.Em despacho publicado dia 23 último no Diário Oficial, o conselheiro do TC, Sidney Estanislau Beraldo diz:“Considerando as informações trazidas aos autos acerca do caráter precário da utilização do Aterro Público Municipal e da iminente possibilidade de seu fechamento, o que, aliás, ensejou a inclusão no objeto deste certame de futura e incerta prestação de serviço de ´transbordo de resíduos sólidos´, oportuno que sejam esclarecidas as seguintes questões”:
INDAGAÇÕES“Há acordo ou compromisso firmado com a Cetesb para a regularização da área; Quais as medidas concretas que estão sendo tomadas para o licenciamento do Aterro Municipal ou para a contratação de novo local para o transbordo dos resíduos sólidos, que não de forma eventual, como previsto no presente edital?”“Necessário que seja justificado, ainda, o prazo de vigência de seis meses para a contratação ora pretendida, com a possibilidade de prorrogação até sessenta meses, tendo em vista consubstanciar-se o objeto em serviço de natureza continuada e que demandaria, como apontado por ATJ, investimentos iniciais elevados”.“Por fim, pertinente que seja informado o atual andamento da elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. Nestes termos, assino ao Prefeito Municipal o prazo de cinco dias, contados da publicação deste despacho no DOE, para que apresente as justificativas que entender pertinentes”, conclui o conselheiro.ordem divulgação - 28/07