A Justiça de Andradina proferiu no último dia 9 deste mês, conforme publicação no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sentença condenando o ex-prefeito da cidade, Ernesto Antônio da Silva (PPS), e a empresa Diplomata Transportes, ao ressarcimento de R$ 5.314.483,67 aos cofres da Prefeitura, por contrato irregular firmado com o município.
De acordo com decisão do juiz da 1ª Vara Cível, Douglas Borges da Silva, o ex-prefeito e a empresa foram condenados por aditamentos feitos em contrato para a prestação de serviços de transporte coletivo em Andradina, conforme licitação na modalidade tomada de preços realizada em 2003, durante a gestão de Ernesto.
Conforme ação proposta pelo Ministério Público e acatada pela Justiça, o município prorrogou a prestação de serviços pela empresa sem a realização de pesquisa de preços. Em sua proposta, a Promotoria Cível alega que os valores pagos à empresa vencedora da licitação, superiores aos R$ 5 milhões, ultrapassam em muito o limite traçado pela lei de licitações à modalidade tomada de preços.
Na ação, o MP pediu Ernesto fosse condenado por improbidade administrativa e que a empresa também fosse punida por se beneficiar de ato improbo. E que ambos fossem obrigados a reparar, integralmente, dano causado aos cofres municipais.
Em manifestação apresentada à Justiça, Ernesto alegou que não praticou improbidade pelo fato de ter assinado contrato com a empresa de apenas um ano, com a possibilidade de prorrogação por outros cinco anos. Já a Diplomata Transportes não contestou o fato por acreditar se tratar de um procedimento com prazo já prescrito para punição judicial.
De acordo com a Justiça, numa tentativa de manter os aditamentos em segredo, o ex-prefeito, no exercício de suas funções, não enviou ao TCE-SP (enviar ao Tribunal de Contas de São paulo) os termos aditivos das prorrogações que se sucederam o contrato, impossibilitando o controle daquela Casa.
“As ilegalidades são inquestionáveis. Trata-se indubitavelmente de vícios insanáveis, porque foram de tal monta que impediram a consecução do interesse público de selecionar propostas que seriam mais vantajosas para o contrato de interesse da Administração. Assim, sob qualquer ótica que se possa analisar o caso, houve evidente afronta à Lei de Licitações e ao princípio da legalidade”, observa a sentença judicial.
Com base nas ilegalidades configuradas no caso, o juiz responsável pela apreciação do processo declarou a nulidade dos contratos firmados entre a Prefeitura e a empresa de transportes; decretou a perda de eventual cargo público ocupado por Ernesto e seus direitos políticos e o proibiu, assim como a empresa, de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.
A Juistiça ainda obriga, na condenação, que o ex-prefeito e a Diplomata Transportes paguem multa civil no valor de R$ 500 mil e que a restituam à municipalidade a importância de R$ 5.314.483,67 corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da demanda, acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a notificação dos réus.
Por se tratar de uma condenação de primeira instância, tanto o ex-prefeito quanto a empresa podem recorrer das penalidades aplicadas pelo magistrado da 1ª Vara Cível de Andradina.