O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar em favor da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para suspender os cargos comissionados da Prefeitura de Mirandópolis, que são alvos de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), até que o julgamento do processo seja concluído. A administração pode recorrer.
As funções foram criadas por meio de projeto de lei de autoria do prefeito Chicão Momesso (PP) e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal em maio de 2013.
Após a promulgação da norma, a ONG Ordem (Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis) protocolou representação na Procuradoria-Geral e no Ministério Público, pedindo a investigação dos novos cargos. Para a entidade, a lei violou o cumprimento de ordem judicial da administração anterior, que exonerou 43 servidores comissionados. Esses cargos também foram alvos de Adin movida pela Procuradoria-Geral de São Paulo, que considerou ilegal o projeto que criou aquelas funções, em 2011, no governo do ex-prefeito José Antônio Rodrigues (sem partido).
ADIN
A partir da representação da ONG, a Procuradoria ingressou com o pedido de inconstitucionalidade da lei no TJ-SP. O órgão considerou que o cargo de Procurador de Negócios Jurídicos não poderia ser comissionado, pois a Constituição do Estado de São Paulo define que as atividades de advocacia pública, inclusive de assessoria e consultoria de corporações legislativas, e suas respectivas chefias, devem ser exercidas por funcionários concursados.