O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a extinção da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida contra o prefeito de Andradina, Jamil Ono (PT), e a Câmara Municipal, por omissão. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, sob argumento de que não havia no município lei específica que fixasse o percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos de carreira na estrutura administrativa municipal.Segundo o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, a falta da norma desobedece a Constituição Estadual e Federal. Por isso, ele queria que fosse fixado prazo para que o Executivo encaminhasse ao Legislativo projeto de lei determinando o percentual mínimo de funcionários concursados que devem preencher cargos em comissão na Prefeitura.De acordo com o relator da ação, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, ao ser consultada, a Câmara de Andradina afirmou que não existe lei municipal que trata do percentual mínimo de servidores de carreira em cargos comissionados. Entretanto, o prefeito Jamil Ono (PT) negou que houvesse omissão e explicou que esse percentual está previsto na Lei Complementar Municipal 01, de 25 de janeiro de 2001.