O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de decisão do desembargador Francisco Casconi, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça quanto à Lei Municipal que criou cargos de provimento em comissão, deferiu medida liminar e tornou sem efeito as nomeações do Procurador de Negócios Jurídicos da prefeitura, que não observou o sistema de mérito, do cargo de Assessor de Imprensa e Cerimonial, de dois cargos de Assessor de Apoio Técnico Administrativo e de 10) cargos de Chefe de Divisão por não retratarem atribuições de assessoramento, chefia e direção a que impõem investidura para cargos de provimento efetivo."A medida liminar foi concedida por haver a possibilidade, em tese, de afetar o erário municipal, a despeito do lapso temporal entre a edição do ato impugnado e a propositura da ação revelando excepcionalidade inerente a tutela de urgência reclamada", diz nota encaminhada à redação.A Lei Complementar 073/2013, que criou dezenas de cargos de livre provimento do prefeito, foi aprovada pela Câmara no ano passado. Algum tempo depois, a ONG Organização da Cidadania de Mirandópolis (Ordem) fez representação formal ao Ministério Público. A oganização requereu o enquadramento do prefeito Chicão Momesso e do presidente do legislativo Ederson Pantaleão em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.Em junho deste ano, o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender determinadas nomeações por entender que não devem ser de livre provimento do prefeito. Posteriormente vários documentos foram anexados.Nesta semana, o desembargador Francisco Casconi concedeu a liminar. "Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar requerida, com efeito ex nunc, para suspender parcialmente, até o julgamento final desta ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Procurador dos Negócios Jurídicos, Assessor de Imprensa e Cerimonial, Assessor de Apoio Técnico Administrativo, Chefe da Divisão de Coordenação Administrativa, Chefe da Divisão de Receita e Tributos, Chefe da Divisão de Contabilidade, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Chefe da Divisão de Estradas e Terraplanagem, Chefe da Divisão de Viação e Transportes, Chefe da Divisão Técnica de Administração, Chefe da Divisão de Coordenação Administrativa, Assessor de Apoio Técnico Administrativo, Chefe da Divisão Técnica Ambiental e Chefe da Divisão Técnica de Administração", constantes do Anexo 02 e do art. 71 da Lei Complementar nº 73, de 08 de maio de 2013, do Município de Mirandópolis", diz o procurador em sua decisão liminar.