Política

Vereador apresenta projeto autoral que já foi aprovado em outra legislatura

Projeto apresentado pelo vereador prof. Luzimar já é lei desde 2020 e pelo jeito não está sendo cumprida

Flávia Avelar Gomes
02/10/23 às 10h37
Em 2020 quando projeto foi aprovado e divulgado na página da Associação Nacional de Fibromiálgicos

Em uma democracia, os vereadores desempenham um papel fundamental na preservação desse sistema. Suas responsabilidades vão muito além de votar em propostas legislativas; eles atuam como os olhos atentos da comunidade, monitorando a execução das leis e regulamentos, independentemente de terem sido promulgados por suas próprias legislaturas ou por administrações passadas. Este papel de agente fiscalizador é uma pedra angular da governança local eficaz, garantindo que as leis criadas para servir o interesse público sejam aplicadas de forma justa e equitativa. Para isso, os legisladores devem conhecer as leis que estão em vigor em sua comunidade evitando assim que percam tempo criando projetos que já existem. Como o caso do projeto de Lei 022/20 que da prioridade em filas para pessoas com fibromialgia de autoria do vereador Wilson Bossolan e que na época apresentou um dos anseios da sociedade que foi levado pelo cidadão Marco Antônio Modolo com apoio da Anfibro (Associação Nacional de Fibromiálgicos e doenças correlacionadas).

Em agosto, o vereador Prof. Luzimar apresentou projeto muito parecido, reconhecendo as pessoas com fibromialgia como deficientes, na forma que especifica, ou seja, terão o cartão para estacionamento, prioridade em filas de bancos, correios, supermercados, lotéricas, etc. Desta forma, ficarão assegurados às pessoas com fibromialgia, os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Projeto sobre mesma tema apresentado em agosto deste ano pelo vereador prof. Luzimar, uma adequação seria o correto

Em agosto, o vereador Prof. Luzimar apresentou projeto muito parecido, reconhecendo as pessoas com fibromialgia como deficientes, na forma que especifica, ou seja, terão o cartão para estacionamento, prioridade em filas de bancos, correios, supermercados, lotéricas, etc. Desta forma, ficarão assegurados às pessoas com fibromialgia, os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Ora, um projeto de lei pode ser apresentado novamente em outra Legislatura para sofrer uma atualização, ficando assim com a autoria dos dois vereadores (o anterior e o que gerou a atualização). Mas o que mais preocupa quando isso acontece é que se houve a necessidade de apresentar um projeto igual, sem que fosse atualizado, é que o inicial não está sendo cumprido. Ou seja, se houvesse uma fiscalização mais intensa por parte te todos (sociedade, legisladores e organizações) não correria o risco de se fazer algo que já existe. Também serve alerta para o jurídico da Casa de Leis que está “deixando passar”. Lembrando que a revisão e o aperfeiçoamento dos projetos é algo totalmente legal e mostra que a lei aplicada precisa ser ajustada. Agora, fazer novo projeto sem ter conhecimento de que já existe, significa que as leis são feitas e ignoradas, lesando assim um dos princípios fundamentais do sistema democrático: o império da Lei.

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