Cotidiano

Cartórios apontam aumento de 26% nos óbitos por causas respiratórias em Araçatuba

No ano passado, 1.915 mortes foram registradas em cartórios; desse total, 207 óbitos foram de pessoas que estavam infectadas com covid-19

Da redação - Hojemais Araçatuba
05/02/21 às 11h22
Quase 800 mortes ligadas a doenças respiratórias foram registradas no município (Foto: Manu Zambon/Arquivo)

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que ainda tinge em cheio o Brasil, causando a morte de mais de 200 mil pessoas, aumentou em 26,9% o número de óbitos por doenças respiratórias em Araçatuba (SP), que passaram de 615 para 781, na comparação entre 2019 e 2020.

Os dados do Portal da Transparência ( https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio ), plataforma administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), mostram que as mortes registradas pelos cartórios de Araçatuba em 2020 totalizaram 1.915, 14,7% a mais que no ano anterior (2019).

Desse total, 207 mortes foram de paciemtes que estavam infectados com covid-19, segundo boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde. 

O número geral de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela covid-19.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 38,7%, passando de 263 para 365. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por causas cardiovasculares inespecíficas, que cresceu 21% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

No Estado de São Paulo, as doenças respiratórias cresceram 27,5% no mesmo período comparativo. A SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) registrou aumento de 723%, e as causas indeterminadas, 26,7%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 6,4%, com a maior alta por causas cardiovasculares inespecíficas, 50%.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Araçatuba quando comparamos os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 15,5%.

As mortes por causas respiratórias fora de hospitais cresceram 63,4%, sendo que a insuficiência respiratória registrou a maior variação, 300%. Também aumentaram os óbitos por septicemia e pneumonia, crescimento de 33,3% em cada. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 14 moradores do município morreram de covid-19 em suas casas, no ano de 2020.

 

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Os óbitos por causas cardíacas fora de hospitais também cresceram em 2020, com registro de aumento de 203% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas mortes por infarto, com 285%. Também cresceram os óbitos em casa por AVC (Acidente Vascular Cerebral), 257%, e pelas chamadas causas cardiovasculares inespecíficas, 143%. 

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos cartórios de registro civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à CRC (Central de Informações do Registro Civil) Nacional, regulamentada pelo provimento nº 46 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

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