Política

Eleitores de Brejo Alegre voltam às urnas neste domingo para escolher prefeito e vice

Ex-prefeito Adriano Bonilha e o ex-vice-prefeito Wilson Leopoldo disputam o comando da Prefeitura

Agência Trio Notícias
16/05/26 às 14h04
Adriano Bonilha e Wilson Leopoldo disputam a eleição neste domingo (Foto: Reprodução)

As eleitoras e os eleitores de Brejo Alegre (SP) retornam às urnas neste domingo (17) para escolher o novo prefeito vice-prefeito, que exercerão o mandato até o final de 2028. O prefeito eleito ocupará o lugar de Rafael Alves dos Santos (PSD), o Rafal do Vavá, que teve o diploma cassado pela prática de abuso de poder político e econômico após ser reeleito em 2024. 

Segundo a decisão, ele teria induzido eleitores residentes em outras cidades a transferirem seus domicílios eleitorais para Brejo Alegre, em troca de vantagens e favores prestados com o uso da máquina pública.

A Polícia Federal deve enviar equipes de agentes para acompanhar a eleição, que tem início às 8h e irá até às 17h.  

Candidatos

Dois candidatos estão aptos para concorrer. Um deles será o ex-prefeito Adriano Bonilha (UB), que inicialmente foi registrado como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Maysa. Ela concorreu na eleição de 2024 e foi derrotada por Rafal do Vavá.

Porém, o registro da candidatura dela foi indeferido pela Justiça, pois em 2025 ela também foi condenada por abuso de poder na eleição passada e teve declarada a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes.

Com saída de Maysa, Adriano passou a encabeçar a chapa e o marido dela, Guilherme Nascimento dos Santos, o Guilherme da Maysa (UB), foi registrado como candidato a vice-prefeito.

Vice

O outro candidato é o ex-vice-prefeito Wilson Leopoldo (MDB), que teve o diploma cassado junto com Rafael do Vavá, mas a Justiça Eleitoral manteve os direitos políticos dele. O candidato a vice na chapa é Washington da Saúde (PSD), que teve o registro de candidatura indeferido, por não ter apresentado certidões, mesmo após dilação de prazo.

Houve recurso da decisão e a Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou pela manutenção da decisão em primeira instância, por considerar que a sentença recorrida aplicou corretamente a legislação eleitoral, “ante a inércia do candidato em instruir devidamente o seu pedido de registro”.

“A apresentação de certidões criminais e, havendo apontamentos, das respectivas certidões de objeto e pé, é requisito essencial e objetivo para o registro de candidatura, conforme o art. 27, III, "b" e § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019” , consta no despacho.

Ainda de acordo com o despacho, os documentos apresentados no recurso não suprem a falta, pois excluiriam os processos que tramitam na Justiça de Birigui, que motivaram a diligência.

“A alegação de 'impossibilidade material' por antiguidade dos feitos não socorre o recorrente, uma vez que é ônus do candidato providenciar a documentação necessária com a antecedência que o pleito exige, não cabendo ao Judiciário relevar a omissão de documentos indispensáveis à aferição de causas de inelegibilidade” , consta no despacho.

Quem pode

O município de Brejo Alegre conta com dois locais de votação e nove seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 2.900 eleitoras e eleitores, que constavam do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município, até 17 de dezembro de 2025. 

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