Política

Câmara arquiva denúncia contra prefeita de Birigui por supostas irregularidades em duplicação de avenida

Aprovado por unanimidade o relatório da CP, que decidiu pela improcedência da denúncia feita pelo ex-vereador André Fermino

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
06/08/26 às 21h26
Relatório foi lido em sessão nesta quinta-feira (Foto: Reprodução)

A Câmara de Birigui (SP) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (6), o relatório da CP (Comissão Processante) que investigou denúncia de possíveis irregularidades na urbanização de trecho da avenida Paulo da Silva Nunes, no entorno do Córrego Nunes, ao lado do "Loteamento Residencial Ibiza 2”.

A investigação teve início a partir de representação protocolada pelo ex-vereador André Fermino (PP), após máquinas e equipes da Prefeitura terem sido vistas trabalhando no local, executando serviço de terraplanagem e poderia resultar na cassação do mandato da prefeita Samanta Borini (PSD).

Segundo a denúncia, essa seria uma obrigação da loteadora e poderia ter causado prejuízo aos cofres públicos a intervenção por parte da Prefeitura, sem a devida autorização da Câmara.

Também foi apontado possível crime ambiental, já que as máquinas estariam atuando em APP (Área de Proteção Permanente) do Córrego Nunes. Além disso, quando ocorreu a fiscalização, não haveria placas comunicando sobre a licença ambiental.

Rejeição

Em síntese, ao decidir pela improcedência da denúncia, a comissão acatou os argumentos apresentados pela administração municipal e pela defesa da prefeita. Para isso, foi considerada a cópia do termo de colaboração assinado entre a Prefeitura e a loteadora, para que a administração municipal assumisse a obra de adequação do traçado da via.

Essa adequação utilizaria parte da área que seria destinada à calçada interna do loteamento, ou seja, segundo a administração municipal, uma área pública e não particular. Em contrapartida, a empresa faria a pavimentação.

Licença

Ao ser ouvida pela CP, a própria Samanta já havia negado possível crime ambiental por movimentação de terra em APP. Ela declarou que as máquinas teriam mexido apenas nessa área de 2 metros que serviria para a construção de calçada interna do loteamento.

Ainda de acordo com a prefeita, ela esteve pessoalmente na Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo) para pedir a renovação da licença ambiental para a obra. Quando a representação foi protocolada, a reportagem pediu informações à assessoria de imprensa da Cetesb.

O órgão confirmou ter emitido a autorização para que a Prefeitura de Birigui realizasse intervenções na APP do Córrego Nunes, visando a duplicação da avenida Paulo da Silva Nunes, no trecho entre as ruas Sebastião Matos Sabino e Felipe Elias Bucharles.

Votação

A sessão para votação do relatório teve início às 9h e dois vereadores estiveram ausentes por motivo de trabalho: Leandro Moreira (Mobiliza) e Everaldo Santelli (MDB). O vereador José Fermino (PP) esteve presente por cerca de 3 horas de sessão, mas depois também teve que se ausentar.

A leitura do relatório foi feita pelo relator da comissão, vereador Zezinho Avanço (MDB), que votou pela improcedência da denúncia e pelo arquivamento da representação. Após a leitura, foi aberta a palavra aos parlamentares inscritos.

Um dos vereadores que utilizou a tribuna foi o presidente da comissão, Marcos Antônio Santos, (UB), o Marcos da Ripada. Ele reforçou que apesar de votar favorável ao relatório e contra a cassação do mandato da prefeita, entendeu que houve falhas na execução da obra, como a não instalação de placas informativas, como determina a legislação. 

“Nós temos que aprender com essa comissão aqui, algo fundamental. Não está mil maravilhas como mostram... nada disso teria sido necessário (investigação), se a administração tivesse adotado procedimento técnico, de organização administrativa e respeito aos princípios que regem a gestão pública” , argumentou.

Defesa

Antes da votação, a defesa da prefeita também fez o uso da palavra e reforçou pessoalmente os argumentos que já haviam sido apresentados documentalmente à comissão.

Segundo a defesa, ficou comprovado que a obra foi realizada dentro da área devidamente autorizada, não havendo crime ambiental, e que o Ministério Público também havia arquivado o pedido de investigação feito ao órgão pelo mesmo denunciante.

A defesa justificou que a área citada é de propriedade do município e que a intervenção foi feita por questão técnica, ocorreu por interesse público e o termo de cooperação entre a loteadora e o município foi celebrado antes do início das obras.

“Acima de tudo, não foi produzida qualquer prova de conduta pessoal da prefeita, capaz de caracterizar infração político administrativa e principalmente, o voto e o parecer da comissão processante é pela improcedência das acusações e consequente arquivamento da denúncia” , citou. Samanta não fez uso da tribuna.

A reportagem pediu informações para a assessoria de imprensa da Prefeitura sobre o andamento da obra, que servirá de acesso ao Hospital Estadual que está em construção e aguarda retorno.

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