Cotidiano

Decisão do STF pode beneficiar ex-vereador preso na Operação Raio X

Ministro Edson Fachin, do STF, determinou que seja concedida prisão domiciliar ou liberdade provisória a presos que pertencem ao grupo de risco para a covid-19

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
17/12/20 às 18h52

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (17), que os juízes responsáveis pelas execuções penais no País concedam progressão antecipada do regime semiaberto para domiciliar aos presos que estiverem em cadeias superlotadas.   

Também determinou que seja concedida a prisão domiciliar ou a liberdade provisória aos presos que estejam em presídios com ocupação acima da capacidade física e que comprovem pertencer a um grupo de risco para a covid-19.

Podem ser beneficiados com a medida, pessoas que foram presas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

Tal decisão pode beneficiar o ex-vereador de Birigui (SP), Osvaldo Ramiro Alexandre, que foi preso em 29 de setembro, durante a Operação Raio X. Ele é acusado de participar de uma suposta organização criminosa especializada no desvio de dinheiro público da área da Saúde, por meio de OSSs (Organizações Sociais de Saúde).

Requisitos 

Ele está no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Lavínia, que de acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), na quarta-feira (16) abrigava 892 homens, apesar de ter capacidade para 847.

A defesa de Osvaldo, que é réu em processos em Birigui e em Penápolis, já protocolou os pedidos com base na decisão de hoje do STF, pedindo que seja concedida a prisão domiciliar ou a liberdade provisória, por considerar que o caso dele se enquadra nos requisitos previstos.

A advogada Ana Rita dos Santos argumenta que Osvaldo tem 74 anos de idade, é portador de doenças graves, entre elas diabete, hipertensão, recupera de procedimento cirúrgico no joelho esquerdo e está com início de sintomas de Alzheimer, o que é comprovado por exames e relatórios médicos.

“Além da avançada idade, o investigado possui um histórico de saúde grave, o qual, insere no grupo de risco da contaminação da covid-19, e os laudos médicos apresentados demonstram as enfermidades do requerente”, cita na representação que foi protocolada também no próprio STF.

A defesa argumenta que a prisão do réu limita o uso de medicamentos, o que consequentemente piora o quadro clínico, e ele não teria acompanhamento médico regular, já que de acordo com Ana Rita, o sistema prisional não possui condições dignas de dar tratamento devido e necessário.

Por fim, ela cita que o ex-vereador está em estado de vulnerabilidade física e mental e possui todos os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, conforme orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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Semiaberto

A decisão do ministro Fachin atendeu pedido da DPU (Defensoria Pública da União), por meio de um habeas corpus coletivo. O órgão alega que os presos correm risco de vida devido à situação caótica do sistema prisional superlotado e com precárias condições de higiene.

A medida poderá beneficiar com a liberdade muitos sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto, que é aquele no qual o preso tem permissão para deixar o presídio durante os dia de semana para trabalhar, mas deve voltar à noite. Ele também deve permanecer preso nos fins de semana.

Para ter direito à progressão da pena, esse sentenciado terá que estar em presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para covid-19, mediante comprovação por documentação médica; e não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.

Caso a caso

Porém, o juiz poderá analisar os casos individuais e não conceder a progressão a sentenciados que estiverem em estabelecimento prisional que não haja registro de caso de coronavírus. Ainda assim, a direção da prisão terá que adotar medidas de prevenção e oferecer atendimento médico no local.

Ao pedir a liminar, DPU argumentou que a progressão de regime para presos do semiaberto que não cometeram crimes violentos e que pertencem a grupo de risco é prevista em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do início da pandemia, mas muitos magistrados resistem em aplicar a medida.

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