Cotidiano

O pet morreu: o que fazer com o corpo do animal?

Enterrar o bichinho no terreno ou quintal é proibido por lei e pode contaminar o meio ambiente

Da Redação - Hojemais Araçatuba
30/01/23 às 14h34
Tutores muitas vezes não sabem lidar com o corpo do animal após a morte (Foto: Divulgação)

Os animais domésticos cada vez mais fazem parte do nosso cotidiano e muitos deles são tratados e considerados como parte da família. Justamente por isso, os tutores muitas vezes não sabem lidar com o corpo do animal após a morte, além de ser um processo doloroso.

O médico-veterinário e coordenador do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera, Frederico Fontanelli Vaz, afirma que enterrar o animal no quintal é uma opção que deve ser evitada pelo dono enlutado, porque pode ser considerado crime ambiental caso cause danos à saúde pública ou ao meio ambiente, com pena de prisão e multa.

“O momento da perda de um pet é muito traumatizante para toda a família, tão doloroso quanto o falecimento de um familiar ou amigo. Sepultar um gato ou cachorro no quintal propicia grandes chances de poluir o meio ambiente. Desta forma, o tutor precisa optar pela destinação correta dos cadáveres em serviços públicos que recebem animais gratuitamente para incineração ou entrar em contato com clínicas ou empresas especializadas em realizar o descarte do animal falecido, mediante pagamento. Muitos tutores não sabem, mas existem cemitérios especializados, além de tratar de toda a burocracia para o enterro do bichinho”, afirma o médico-veterinário.

O que fazer com o corpo do animal falecido?

Contate o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses): em muitos municípios do Brasil, as prefeituras oferecem o serviço gratuito de retirada e destinação correta dos animais. Neste caso, é preciso entrar em contato com os órgãos locais para agendar a retirada ou levar até ao endereço indicado.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Centro de Controle de Zoonoses só recolhe animais mortos quando forem de interesse em saúde, aqueles que são suspeitos, por exemplo, de alguma doença que possa ser transmitida a seres humanos.

Porém, a cidade possui transbordos que recebem animais mortos independente dessa condição, como o Transbordo Santo Amaro e o Transbordo Ponte Pequena. O tutor deve embalar o pet dentro de um saco plástico resistente e lacrado, e informar se o animal possa ter falecido devido a doenças contagiosas, pois nestes casos os profissionais em saúde irão avaliar o bicho para identificar riscos à saúde pública.

Contate uma clínica veterinária

Muitas clínicas veterinárias oferecem serviços de velórios e destinam o animalzinho a locais adequados. Se o animal estiver doente já há algum tempo e falecer na clínica, possivelmente a equipe vai oferecer opções para a destinação no bicho.

Se o pet falecer em casa, o tutor pode contatar a clínica mais próxima para pedir ajuda sobre a destinação. Os preços podem variar de populares até cerca de R$ 600,00, a depender da localidade.

Contrate um serviço especializado

Muitas empresas oferecem serviços exclusivos e personalizados de velório e enterro de pets em cemitérios profissionais, como os que recebem pessoas; e ainda a contratação de cremação individual ou coletiva, em que o tutor pode optar por receber ou não as cinzas do animalzinho.

Os preços podem variar de populares até cerca de R$ 2.000,00, a depender da localidade. Há também opções de planos funerários mensais, semelhantes aos planos para pessoas, que podem custar até cerca de R$ 50,00 mensais.

Não enterre o animal no quintal

A decomposição do cadáver do pet libera líquido rico em bactérias e substâncias potencialmente tóxicas para o solo, lençóis freáticos e poços artesianos.

O enterro irregular pode ser enquadrado no artigo 54. da Lei Federal 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. (A/I Anhanguera)

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