Cotidiano

TCE recomenda que OSS devolva R$ 441 mil do Hospital de Campanha em Penápolis

Fiscalização apontou irregularidades em contratos da entidade, que recebeu quase R$ 6 milhões para gerenciar o hospital de maio a dezembro de 2020

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
15/02/22 às 16h54
Hospital de Campanha em Penápolis entrou em funcionamento em maio de 2020 (Foto: Divulgação)

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) recomendou que a OSS (Organização Social de Saúde) AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) devolva R$ 441.535,54 de um total de R$ 5.967.406,32 recebidos do Ministério da Saúde para gerenciamento do Hospital de Campanha de Penápolis em 2020.

A recomendação é resultado de fiscalização que resultou na rejeição das contas da OSS no período. Segundo relatório publicado no último dia 27 no Diário Oficial do Estado, foram encontradas irregularidades em todas as relações sociais e profissionais.

Os valores a serem devolvidos são referentes a cinco contratos de prestação de serviço. Além de contestar os valores pagos, o tribunal aponta que algumas dessas empresas seriam de pessoas que possuem relação direta com a direção da AHBB, ferindo critérios objetivos e impessoais.

O relatório é assinado por uma agente de fiscalização com data de 17 de dezembro. Segundo a assessoria de imprensa do TCE-SP, após a divulgação do relatório da fiscalização o Conselheiro-Relator do processo concedeu 15 dias de prazo para a Prefeitura apresentar esclarecimentos. Esse prazo passou a contar em 27 de janeiro e ainda estaria em vigor.

Repasses

Segundo o que foi apontado pelo TCE, na prestação de contas foi informado que do total repassado pelo Ministério da Saúde à OSS, R$ 5.486.675,11 foram utilizados no ano e R$ 480.999,71 foram disponibilizados para uso em 2021. Os serviços médicos foram os que receberam maiores investimentos no período, somando R$ 2.170.784,08, ou seja, 39,56% do total.

O TCE-SP informa que apesar de no contrato de gestão a entidade contratante não estar sujeita à realização de licitação, ela deve obedecer ao princípio da impessoalidade, estabelecendo regras impessoais e objetivas para a realização de compras e a contratação de serviços e de pessoal.

Entretanto, a fiscalização teria encontrado diversas inadequações. Segundo o órgão fiscalizador, não houve pesquisa de preços com no mínimo três fornecedores, em garantia do princípio da impessoalidade, para a contratação das empresas mencionadas. Segue abaixo a relação dos contratos questionados:

Imagem: Ilustração

Engenharia clínica

Segundo o que consta no relatório, a empresa contratada para prestar serviços de engenharia clínica nos equipamentos médicos hospitalares recebeu R$ 143.200,00, sendo R$ 56.000,00 pelos serviços de engenharia clínica e R$ 87.200,00 pelos serviços de locação de equipamentos.

O tribunal argumenta essas despesas não foram justificadas, pois não se comprovou a necessidade de tais serviços. Segundo o que foi informado, o Plano de Trabalho previa o aluguel de grande parte dos equipamentos médicos hospitalares e seria responsabilidade da locadora garantir as plenas condições de uso e funcionamento dos bens locados.

Além disso, o TCE-SP entende que por ser um hospital de pequeno porte, não seria necessária a prestação de serviços em tempo integral de um engenheiro clínico, apesar de o contrato corresponder à média de salário de um profissional em tempo integral.

A prestação de contas aponta 22 dias de prestação de serviço, o que corresponde a um mês de serviços em tempo integral de um profissional, mas o pagamento foi feito por sete meses. Por isso, é recomendada a devolução de R$ 48.000,00, valor referente a seis meses do profissional de Engenharia Clínica.

Controladoria

A entidade também contratou uma empresa para prestação de serviços de controladoria e prestação de contas, que no período recebeu R$ 242.280,00. Segundo o TCE, os preços dos custos indiretos são incompatíveis com o mercado e não foram apresentados relatórios da controladoria comprovando a prestação do serviço.

Além disso, a proprietária dessa empresa seria sócia de um ex-diretor financeiro da AHBB e filho do presidente da entidade. Para o TCE, ela poderia interferir na decisão de contratação de sua própria empresa, o que implica no desatendimento do princípio da impessoalidade.

O relatório cita ainda que outra sócia-proprietária da empresa foi apontada nos Planos de Trabalho como gestora de diversos convênios realizados pela AHBB com o Poder Público. Ela também figura, em outros Planos de Trabalho, como responsável pela controladoria da AHBB, enquanto a primeira figura como responsável pela Gestão Financeira.

“É mister esclarecer que o Plano de Trabalho é apresentado antes de firmar o ajuste, ficando, desta forma, nitidamente comprovada a inexistência de impessoalidade na contratação desta empresa, vez que esta já está previamente escolhida para a prestação dos serviços antes da celebração dos ajustes, não havendo, portanto, pesquisa de preços de mercado”, consta no relatório.

O tribunal cita que na página oficial da OSS na internet foram encontrados ao menos 12 projetos firmados pela associação com o Poder Executivo, nos moldes semelhantes ao do Hospital de Campanha de Penápolis, com a mesma empresa.

Quatro contratos citados apresentam valor médio de 32.581,55 mensais recebidos pela AHBB. Multiplicados por 12, a estimativa mensal seria de R$ 390.978,60, ou R$ 4.691.743,20 por ano para prestação de serviços administrativos para a OSS. O TCE recomenda a devolução de R$ 56.780,00 referentes ao contrato em Penápolis.

Serviços médicos

Sobre a empresa contratada para a prestação de serviços médicos, que recebeu R$ 1.986.270,00, o tribunal aponta que houve escala e pagamento de plantões médicos de 60h seguidas, (cinco plantões seguidos), apesar de ser humanamente impossível trabalhar 60h sem descanso.

Além disso, o órgão cita que essa empresa tem como sócio-administrador um atual sócio proprietário de outras duas empresas, nas quais faz sociedade com o filho do atual presidente da AHBB. “Deste modo, resta evidente a ausência de impessoalidade na contratação, pelo presidente da AHBB, de empresa de seu ex-sócio e atual sócio de seu filho”.

Sobre o valor pago, o TCE aponta que para 30 leitos foram previstos dois médicos RT (Responsabilidade Técnica) e dois médicos coordenadores. Para o tribunal, o pagamento de R$ 10.000,00 (UTI e enfermaria) única e exclusivamente pela responsabilidade técnica do médico seria injustificado, pois os serviços de coordenação e de responsabilidade técnica poderiam ser realizados por um único profissional.

O tribunal também considerou que não foi comprovada a necessidade de separação da responsabilidade técnica em UTI e enfermaria, pois um único médico poderia ser responsável técnico e coordenador para um hospital de apenas 30 leitos. Desse contrato é sugerida a devolução de R$ 190.000,00.

Nefrologia

No relatório consta ainda que a AHBB contratou uma clínica de nefrologia por R$ 93.000,00 e não apresentou esse contrato. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do contrato informou que a AHBB contratou o serviço para o Hospital de Campanha, mas anexou contrato para a prestação desse serviço na Santa Casa, ou seja, em outro local.

Também apontou que não houve comprovação dos serviços com o envio dos plantões e da realização dos trabalhos, concluindo pela irregularidade do gasto por se tratar de instrumento estranho ao contrato.

Ao TCE, foram apresentadas as fichas de atendimento de quatro pacientes, submetidos a seis sessões de hemodiálise, todos no mês de dezembro, e a escala médica somente do mês de novembro. “A documentação supramencionada é insuficiente, vez que não comprova a prestação dos serviços nos meses de junho a novembro do ano de 2020”, cita o relatório.

A empresa contratada possui quatro sócios-proprietários, dos quais, três são médicos nefrologistas. Porém, os documentos apresentados mostram que o serviço foi efetivamente prestado por dois médicos que não figuram como sócios da empresa, mas sim de outra empresa, caracterizando quarteirização dos serviços, em afronta ao princípio da economicidade, segundo o relatório.

Por fim, o TCE cita que o sócio-administrador da empresa contratada é membro do Conselho Administrativo da AHBB. “No presente caso, não há uma relação da pessoa jurídica com os dirigentes, mas a pessoa jurídica (empresa contratada) é o próprio dirigente (um deles)”. Por isso, é pedida a devolução de R$ 93.000,00 relativos a esse contrato.

Fisioterapia

A gestora do Hospital de Campanha de Penápolis também contratou uma clínica de fisioterapia para a prestação de serviços na UTI, ao valor mensal de R$ 31.500,00, resultando em R$ 173.150,00 pagos no período analisado. O contrato previa R$ 26.000,00 para o pagamento de seis fisioterapeutas em turnos de 6h/dia durante 24h/dia, e R$ 5.500,00 para o pagamento de um coordenador de fisioterapia.

O TCE argumenta que não foi comprovada a necessidade de fisioterapeutas durante 24/dia em uma UTI de apenas 10 leitos nem estabelecidas as atribuições do coordenador de fisioterapia.

Para o órgão fiscalizador, não seria razoável pagar um profissional exclusivamente para coordenar, pois um dos seis fisioterapeutas da escala poderia realizar a coordenação dos trabalhos, sem prejuízo ao bom atendimento.

Além disso, em poucos dias foram cumpridas as 24 horas de permanência de um profissional de fisioterapia na unidade. Na grande maioria, houve cumprimento de 18 horas e, em alguns dias, de 12 horas apenas, caracterizando superfaturamento nos valores pagos à empresa.

A própria Comissão de Avaliação e Fiscalização concluiu pela irregularidade parcial da despesa com a empresa, devido à prestação dos serviços em quantidade inferior ao previsto no ajuste 18h, ao invés de 24h. Por isso, o TCE propõe a devolução de R$ 53.755,54.

Providências

A AHBB foi procurada pela reportagem e informou que ao ser comunicada pelo TCE-SP sobre os apontamentos apresentará as informações solicitadas.

Já o Departamento Jurídico da Prefeitura de Penápolis informou que em 23 de março do ano passado ingressou com Ação de Prestação de Contas na Justiça em desfavor a OSS, a qual está tramitando na 3ª Vara de Penápolis. Segundo o que foi informado, o processo está em fase de perícia.

“A base do que está apontado pelo Tribunal de Contas já está em nosso pedido. A AHBB no seu plano de trabalho informa que seria prestado contas e a mesma não cumpriu com tal”, informa nota assinada pela Procuradora do município, Amabel Cristina Dezanetti dos Santos.

Ainda segundo o município, como o processo do TCE-SP ainda está na fase de apresentação de defesa, a administração municipal irá aguardar a decisão verificar quais providências serão tomadas.

Hospital de Campanha era dirigido por médico condenado na Operação Raio-X

O Hospital de Campanha de Penápolis, também chamado Centro de Referência de Covid-19, entrou em funcionamento em 22 de maio de 2020, fruto da parceria entre a Prefeitura, a AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) e o governo do Estado, responsável pela regulação das vagas pela Cross (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde).

O diretor técnico da unidade era o médico Abel José Costa, que foi preso na operação Raio-X, deflagrada em 29 de setembro do mesmo ano pela Polícia Civil de Araçatuba para investigar suposto esquema de desvio de dinheiro público por meio de OSSs (Organizações Sociais de Saúde). No final do ano passado ele foi condenado a 21 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pela Justiça de Penápolis.

A estrutura foi montada em menos de 40 dias em um prédio alugado pelo município, onde funcionou o antigo Hospital Luiz Valente e mais recentemente, o Hospital Unimed de Penápolis. Esse mesmo prédio havia sido alugado no final de 2018 para abrigar o AME (Ambulatório Médico de Especialidades) de Penápolis, ao custo de R$ 50 mil mensais para o município.

A instalação do AME no município havia sido autorizada pelo então governador Márcio França (PSB) e a OSS Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu havia sido contratada para gerenciar o serviço. A entidade, ligada ao médico anestesista Cleudson Garcia Montali, também foi alvo da Operação Raio-X e ele já foi condenado a mais de 200 anos de prisão pelas Justiças de Penápolis e Birigui.

O AME não entrou em funcionamento porque França perdeu a eleição e João Doria (PSDB) cancelou a instalação do serviço em Penápolis.

Montagem

Quando da instalação do Hospital de Campanha, a Prefeitura informou que no processo de aquisição dos equipamentos para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a Prefeitura de Alto Alegre havia disponibilizado um respirador.

Os demais equipamentos haviam sido adquiridos pelo município e cedidos à AHBB, para serem reenviados ao município em caso de desativação do espaço.

Hospital de Campanha foi fechado em fevereiro de 2021

Ainda em janeiro de 2021, primeiro mês da atual administração municipal, a Prefeitura de Penápolis decidiu suspender novas internações na enfermaria do Hospital de Campanha, sob argumento de que a unidade havia sido desabilitada pelo governo federal no dia 24 de dezembro de 2020.

Com a medida, os pacientes passaram a ser encaminhados para a Santa Casa, sendo mantidos apenas os atendimentos em leitos de UTI, com internações ocorrendo durante o período de transição, que foi concluído em 5 de fevereiro.

A AHBB também gerenciava a Santa Casa de Penápolis na época, mas em abril do ano passado a entidade foi afastada pela atual administração municipal, que decretou a intervenção municipal no hospital, a qual está em vigor até agora.

Ressarcimento

O município moveu uma ação de improbidade administrativa contra a OSS, o ex-prefeito Célio de Oliveira e os irmãos remidos da Irmandade da Santa Casa de Penápolis, por supostas irregularidades no contrato de gestão do hospital.

A ação, que tramita na 4.ª Vara do Fórum local, pede o ressarcimento de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos e a condenação dos envolvidos à perda dos direitos e proibição de contratação com o poder público.

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