Medidas
Além de restringir o acesso de pessoas no interior dos estabelecimentos, os empresários devem providenciar todas as medidas de higienização e atendimentos necessários, recomendados pelo Ministério da Saúde, como:
- disponibilizar álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, nas entradas das lojas;
- submeter os clientes à aferição instantânea de temperatura corporal logo nas suas entradas;
- aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados, especialmente nas trocas de turnos;
- fazer manter a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas;
- usar barreiras de proteção descartáveis e de uso único nos equipamentos compartilhados entre pessoas;
- manter ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, para promover a renovação do ar;
- disponibilizar kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;
- utilizar, se necessário, senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos, especialmente, no aguardo do atendimento;
- utilizar todos os meios de comunicação interna para alertar constantemente as pessoas sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde;
- manter, nas suas entradas, pessoal preparado para as abordagens e seleção das pessoas.
Fiscalização
O decreto prevê que em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento estará sujeito à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento.
A fiscalização deve ser feita pelos responsáveis pelos estabelecimentos; pelo Setor de Fiscalização Municipal de Vigilância Sanitária; pelo Setor de Fiscalização Municipal de Rendas; e pelo Setor de Fiscalização Municipal de Obras e Posturas.
Se necessário, será acionado o apoio da Polícia Militar.
