Economia

Decreto restringe público em supermercados

Está proibida a entrada de mais de uma pessoa da mesma família e/ou acompanhante, na mera condição a passeio

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
02/04/20 às 16h59

A Prefeitura de Penápolis (SP) publicou nesta quinta-feira (2), decreto que restringe a entrada de pessoas em hipermercados, supermercados e mercados da cidade durante a pandemia da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Entre outras coisas, a partir de agora, está proibida a entrada de mais de uma pessoa da mesma família e/ou acompanhante, na mera condição a passeio, no interior dos hipermercados, supermercados e mercados da cidade.

Objetivo é conter o movimento nesses estabelecimentos durante o período de isolamento social, com normas de prevenção que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos.

As novas regras foram definidas em reunião na quarta-feira (1) entre a administração municipal e representantes de supermercados Big Mart 1 e 2, Kawakami, Village Regina, Cortez, São Cristóvão 1 e 2 e Eldorado.

Segundo a Prefeitura, todos os convidados concordaram com as medidas.

Medidas foram decididas em reunião com a participação de representantes dos estabelecimentos (Foto: Divulgação)

Medidas

Além de restringir o acesso de pessoas no interior dos estabelecimentos, os empresários devem providenciar todas as medidas de higienização e atendimentos necessários, recomendados pelo Ministério da Saúde, como:

- disponibilizar álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, nas entradas das lojas;

- submeter os clientes à aferição instantânea de temperatura corporal logo nas suas entradas;

- aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados, especialmente nas trocas de turnos;

- fazer manter a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas;

- usar barreiras de proteção descartáveis e de uso único nos equipamentos compartilhados entre pessoas;

- manter ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, para promover a renovação do ar;

- disponibilizar kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;

- utilizar, se necessário, senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos, especialmente, no aguardo do atendimento;

- utilizar todos os meios de comunicação interna para alertar constantemente as pessoas sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde;

- manter, nas suas entradas, pessoal preparado para as abordagens e seleção das pessoas.

Fiscalização

O decreto prevê que em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento estará sujeito à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento.

A fiscalização deve ser feita pelos responsáveis pelos estabelecimentos; pelo Setor de Fiscalização Municipal de Vigilância Sanitária; pelo Setor de Fiscalização Municipal de Rendas; e pelo Setor de Fiscalização Municipal de Obras e Posturas.

Se necessário, será acionado o apoio da Polícia Militar.

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