Justiça

Justiça aceita nova denúncia contra Cleudson e mais 3 em ação da Operação Raio-X

Respondem a 18 crimes de peculato relacionados ao contrato de gestão do pronto-socorro municipal de Penápolis

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
22/05/26 às 06h32
Referente ao contrato do pronto-socorro de Penápolis (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A Justiça de Penápolis (SP) aceitou nova denúncia e tornou réu o médico anestesista Cledson Garcia Montali e mais três pessoas, em novo processo relacionado à Operação Raio-X, que investigou desvio de dinheiro público da área da Saúde por meio de contratos de Organizações Sociais de Saúde com o poder público.

Nesse caso, a denúncia está relacionada ao contrato da OSS Santa Casa de Misericórdia de Birigui com a Prefeitura de Penápolis, para gerenciamento do pronto-socorro municipal.

No processo principal relacionado a esse contrato, Cleudson foi condenado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que fixou a pena em 88 anos e meio de prisão. Ele está em prisão domiciliar e recentemente mudou-se para Brasília (DF), com autorização da Justiça. 

A denúncia desta vez refere-se aos valores pagos pela Organização Social à empresa Ergo-Med, que segundo a denúncia, seria administrada pelo médico Lauro Henrique Fusco Marinho e por Júlio César Arruda Rodrigues. Os dois também foram condenados no processo principal, sendo que Lauro também está em prisão domiciliar.

Consultoria

O contrato entre a Prefeitura de Penápolis e a OSS foi assinado em 6 de dezembro de 2017 e a gestora do pronto-socorro teria contratado a empresa Ergo-Med para prestar serviços de Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho. O valor do contrato para a prestação deste serviço foi de R$ 3.240,00, mensais. 

Segundo a investigação policial, o próprio TCE (Tribunal de Contas do Estado) teria apontado a prática do sobrepreço nesse contrato. Ao analisar a documentação apresentada, a Polícia Civil de Araçatuba, responsável pela operação, constatou que a Prefeitura de Penápolis havia contratado outra empresa para prestar o mesmo tipo de serviço pelo valor mensal de R$ 3.390,00.

Ocorre que, no caso desse outro contrato direto da Prefeitura, ele atenderia mais de 1.600 funcionários, enquanto o contrato da OSS com a empresa que prestou serviços ao pronto-socorro atendia 120 funcionários.

Superfaturamento

Comparando os valores e o público atendido, a polícia constatou que a Prefeitura pagava à empresa contratada diretamente, aproximadamente R$ 2,12 mensais por pessoa, enquanto a Ergo-Med recebia da OSS, um valor aproximado de R$ 27,00 mensais por pessoa, ou seja, valor 1.273,58% maior.

Durante a investigação foi constatada a existência de 18 notas fiscais referentes ao contrato da Santa Casa de Birigui com a Ergo-Med para prestar serviço no pronto-socorro de Penápolis, somando R$ 58.320,00. De acordo com a denúncia, comparando com o valor pago no contrato direto da Prefeitura, a organização social de saúde deveria ter pago apenas R$ 4.579,20, ou seja, teria ocorrido um superfaturamento de R$ 53.740,80 no período.

Consumado

Consta na denúncia que os supostos desvios dessas quantias foram consumados, pois os valores foram pagos à empresa pela organização social gerida por Cleudson e que era presidida por Cláudio Castelão Lopes.

Ainda segundo a denúncia, para que o crime pudesse ser praticado, os dois réus teriam se associado Lauro, responsável pela Ergo-Med, e a Júlio, que administrava a empresa.

Além disso, coube ao presidente da Irmandade da Santa Casa de Birigui a liberação das ordens de pagamento, na qualidade de responsável formal pela Organização Social, e determinar que os valores fossem pagos.

Dolo

A investigação apontou ainda que além de os contratos celebrados serem superfaturados, a empresa teria recebido pagamentos por serviços que não foram prestados, com destaque para a ausência de treinamentos. 

“Tais serviços, embora inexistentes, eram cobrados da Organização Social, evidenciando o dolo no desvio de recursos públicos por meio de notas fiscais que não correspondiam a serviços integralmente prestados" , consta na denúncia. 

Assim, os quatro investigados foram denunciados e o Ministério Público, por meio do Gaeco (Grupo de Apoio Especializado no Combate ao Crime Organizado), que quer que eles sejam responsabilizados pela prática de 18 crimes de peculato, que prevê pena de 2 a 12 anos de prisão em caso de condenação.

Aceita

Ao aceitar a denúncia, a Justiça considerou haver prova da materialidade da infração penal e indícios suficientes de autoria, os quais constituem justa causa para o exercício da ação penal. 

Consta na decisão, que o Ministério Público representou pelo arquivamento parcial do inquérito policial, em relação ao investigado Guilherme José Duarte Burger, por considerar não haver provas da participação dele no delito apurado.

A reportagem tentará contato com as defesas dos réus para comentarem a nova denúncia.

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