Justiça

Liminar suspende dispositivo da reforma tributária que aumentava tributação do setor industrial

Vitória do Jurídico do Ciesp garante proteção contra aumento de impostos para indústrias em São Paulo

Da Redação - Hojemais Araçatuba
06/05/26 às 10h34

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu medida liminar para suspender a majoração de tributos federais sobre empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, atendendo pedido do setor industrial.

Segundo a assessoria de imprensa do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), a decisão, proferida pelo desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, barra a aplicação de um dos pontos mais polêmicos da Lei Complementar 224/25.

O centro da disputa é o artigo 4º da referida lei, que determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

A medida atingia diretamente empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, elevando a carga tributária sob o argumento de redução de "benefícios fiscais".

Método de apuração

Para o Ciesp, que impetrou o mandado de segurança coletivo, o Lucro Presumido é um método de apuração e não um incentivo fiscal. Ao acolher o agravo de instrumento da entidade, o magistrado entendeu que a alteração por parte do governo federal feriu princípios constitucionais, como o da capacidade contributiva e da tipicidade tributária.

O desembargador destacou na decisão que a majoração baseada exclusivamente no faturamento anual, sem considerar a lucratividade real ou a realidade econômica das operações, cria uma desigualdade injustificada entre os contribuintes.

Além disso, a justiça reconheceu o "perigo na demora", uma vez que o aumento inesperado comprometeria o fluxo de caixa das empresas, sujeitando-as a multas e restrições de certidões fiscais.

Segurança jurídica 

Para o diretor jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda, a liminar restabelece a segurança jurídica para o setor produtivo. "Esta decisão é fundamental porque reconhece que o regime de lucro presumido não pode ser tratado como um benefício discricionário que o governo altera a seu critério” , explica. 

De acordo com ele, o que a nova lei tentou fazer foi desnaturalizar um sistema de apuração consolidado para aumentar a arrecadação de forma arbitrária. “Ao suspender essa exigibilidade, o Judiciário protege a saúde financeira das empresas e garante que a reforma tributária não seja utilizada como um atalho para ferir princípios constitucionais básicos" , afirma Honda.

Próximos passos

Com a liminar, as empresas associadas ao Ciesp que se enquadram no critério de faturamento da LC 224/25 podem manter o recolhimento do IRPJ e da CSLL com base nos percentuais originais de presunção, sem o acréscimo de 10%. 

A União ainda pode recorrer da decisão, e o mérito do mandado de segurança seguirá para julgamento definitivo após parecer do Ministério Público Federal.

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