A Justiça de Birigui (SP) condenou uma mãe a 2 anos de prisão no regime aberto, por ela ter dado duas chineladas nas mãos do filho dela, caso ocorrido em junho de 2025, quando a criança tinha 8 anos.
A pena foi substituída pela proibição de frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa; de ausentar da comarca onde reside por mais de dez dias, sem autorização judicial; e pela obrigação de comparecer pessoalmente ao Fórum mensalmente, para informar e justificar as atividades dela.
Em eventual necessidade de se ausentar durante o prazo de suspensão, por conta de trabalho, não se entenderá como violada a suspensão condicional da pena, desde que devidamente comprovada a situação de trabalho.
A defesa da ré, feita pelos advogados César Augusto Franzói, Isabela Fioroto, Renan Durso e Selma Regina Bispo, já recorreu da decisão, sob argumento de que ela representa uma intervenção estatal excessiva no território sagrado da criação dos filhos, transformando um ato de correção moderada em um crime de violência doméstica.
Caso
A reportagem apurou que o caso passou a ser investigado após o pai do menino, um homem então com 65 anos, registrar um boletim de ocorrência contra a ex-companheira, então com 48 anos, e mãe do menino.
Ele contou que namorou a ré, com quem teve o filho, mas estavam separados havia dois anos. O casal mantinha a guarda compartilhada e ele estaria levando a criança na escola diariamente. Ainda de acordo com o denunciante, o filho passava a tarde na casa dele e era levado para a casa da mãe às 17h.
Ligou
No boletim de ocorrência, o pai relatou que na manhã do ocorrido, o menino telefonou para ele chorando, dizendo que a mãe havia batido com um chinelo nas mãos dele, pedindo que fosse buscá-lo.
Percebendo que a criança apresentava as mãos avermelhadas, o pai a levou para ao pronto-socorro municipal de Birigui e, após o atendimento, eles passaram pelo Setor Social da unidade, onde teria sido orientado a registrar a ocorrência na delegacia e comunicar o ocorrido ao Conselho Tutelar.
Correção
Chamada a prestar declarações na polícia, a mãe alegou que naquela manhã, o filho dela recusava ir para a escola e, ao ser contrariado, ficou nervoso e passou a desferir tapas no rosto dela. A mulher confirmou que por considerar inadmissível esse tipo de comportamento agressivo contra ela por parte da criança, pegou o chinelo e bateu duas vezes nas mãos dela, como forma de correção.
A mulher afirmou que jamais faria qualquer mal ao filho, mas não poderia permitir ser agredida por ele. Argumentou ainda que o pai do menino tentava colocar o filho contra ela, desqualificando a capacidade dela como mãe.
Por fim, a mãe disse que o pai não impõe limites ao filho e não respeitaria a decisão judicial que determinou a guarda compartilhada, além de estar inventado inverdades com o objetivo de afastá-la da convivência com o filho.
Condenada
Diante das evidências, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público por lesão corporal, levando em consideração que o laudo do exame de corpo de delito constatou lesões de natureza leve nas mãos do menino.
Ao decidir pela condenação, a Justiça justificou que a própria mãe confirmou em juízo ter desferido as chineladas nas mãos do filho, embora tenha justificado que teria agido com o intuito de corrigi-lo, diante do comportamento agressivo da criança com relação a ela.
Para a Justiça, o fato de a mãe ter batido com o chinelo no filho em um momento de nervosismo por discussão não exclui a tipicidade do delito, bem como não a isenta de pena.
Lei Henry Borel
A decisão cita ainda que a Lei Henry Borel define como violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente “qualquer ação ou omissão que lhes cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial” .
Também cita a Lei Menino Bernardo, que alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), visando assegurar, de forma expressa, o direito da criança de ser educada sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante.
Para o juiz autor da decisão, a agressão física cometida pela mãe contra a criança, utilizando um chinelo que causou lesão nas mãos, viola de forma evidente e expressa esse direito assegurado.
Com violência
Ao calcular a pena, foi levado em consideração como agravante o fato de o crime ter sido praticado contra criança com apenas 8 anos de idade à época dos fatos. Foi rejeitada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, devido ao crime ter sido cometido com violência.
Para a defesa, a Justiça desconsiderou as nuances humanas e culturais que permeiam a relação entre uma mãe e seu filho em um contexto de conflito pedagógico. “A justiça não pode ser cega à realidade social e às intenções genuínas de formação de caráter, sob pena de punir quem, em verdade, busca proteger e educar” , consta no recurso.
A defesa pede que diante da fragilidade da lesão apurada e da ausência da vontade de ferir, que os magistrados tenham um olhar sensível e técnico para restabelecer a justiça e a dignidade de uma mulher cuja única "falha" foi tentar impor limites necessários ao desenvolvimento do filho.
