A Justiça decretou a prisão preventiva do homem de 31 anos, que foi preso no início da madrugada desta quarta-feira (13), em Araçatuba (SP), acusado de agredir a irmã dele, uma jovem de 18 anos, e de usar uma faca para cortar parte do cabelo dela.
Ele estava em liberdade provisória, pois respondia em liberdade a inquérito que investiga a morte de Daniel Freire Devotti, 28, crime ocorrido na madrugada de 18 de outubro de 2025, em uma oficina mecânica na rua Marechal Deodoro.
A audiência de custódia aconteceu na manhã desta quarta-feira e a Justiça decidiu pela decretação da prisão preventiva. Agora, dele deve permanecer preso por tempo indeterminado.
Agressão
O investigado foi detido por guardas municipais no condomínio onde reside com a irmã, no início da madrugada. A jovem foi encontrada na portaria do condomínio e afirmou que havia sido agredida pelo irmão, que teria utilizado uma faca para cortar parte do cabelo dela.
Ele foi encontrado dentro do apartamento e não resistiu à abordagem. Apresentado na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), o acusado teve a prisão confirmada.
Homicídio
Com relação ao homicídio, o inquérito segue tramitando e a versão apresentada pela defesa do acusado é de legítima defesa. O acusado alega que durante a madrugada a vítima foi à oficina onde ele estava morando, armada com um cassetete, por isso a golpeou com a faca para se defender.
O próprio autor acionou a polícia e confessou o crime. Ele foi preso em flagrante, mas obteve a liberdade provisória na manhã seguinte.
Tornolezeira
Recentemente a Justiça havia negado pedido do Ministério Público para determinar que o investigado passasse a usar tornozeleira eletrônica. A representação foi feita após a defesa da família de Devotti pedir que fosse revogada a liberdade provisória e decretada a prisão preventiva do acusado.
O motivo, seria o descumprimento da medida cautelar de não frequentar bares, lanchonetes, casas noturnas ou estabelecimentos similares onde se venda ou forneça bebida alcoólica. No final de março, o investigado foi filmado sentado à mesa de uma loja de conveniência de um posto de combustíveis na cidade, ao lado de pessoas que estavam ingerindo bebida alcoólica.
Na ocasião, a defesa do investigado argumentou que ele havia ido a abastecer o veículo que conduzia e tomar água e decidiu entrar na loja e sentar para uma conversa rápida, ao ver alguns colegas. Além disso, justificou que a medida cautelar imposta seria muito subjetiva, pois sugeriria que sequer o beneficiado pela liberdade provisória poderiam ir a um supermercado, dependendo da interpretação.
Ao negar o pedido, a Justiça considerou que não haveria na legislação, previsão de uso de tornozeleira em casos desse tipo.
