O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Leonardo Rodrigues da Silva, 33 anos, a 18 anos e 8 meses de prisão, pelo assassinato de Ricardo Alexandre Ribeiro, 47. O crime aconteceu em 26 de maio de 2023 e o julgamento ocorreu nesta quinta-feira (14), no Fórum de Araçatuba.
Denunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, consistente em vingança, ele foi condenado de acordo com a denúncia, atendendo a pedido do promotor de Justiça Adelmo Pinho, que não pretende recorrer.
Conforme já divulgado, consta na denúncia que as partes se desentenderam por causa de entorpecentes no início daquele ano. Após o desentendimento, o réu teria tentado matar a vítima, que foi ferida no pescoço com uma garrafa de vidro quebrada.
Facada
Como Ricardo sobreviveu ao atentado, Leonardo teria insistido em matá-lo. Para isso, na noite do homicídio ele teria visto a vítima voltando para casa e a surpreendeu ainda na rua, atacando-a com um golpe de faca no peito.
Mesmo ferido, Ricardo tentou correr para a casa dele, na rua Ignês Aparecida de Abreu Bernardi, mas caiu na garagem. O corpo dele foi encontrado na manhã seguinte, por um irmão dele, que tinha o hábito de visitá-lo toda as manhãs para alimentar o cachorro.
Durante a perícia, a polícia foi informada que a vítima havia sido alvo de tentativa de homicídio cometida por um vizinho, com o qual se desentendia frequentemente.
Preso
O autor dessa tentativa de homicídio foi identificado como sendo Leonardo, um inquérito foi instaurado e a Polícia Civil representou pela prisão temporária do dele, que foi capturado em 10 de julho daquele ano, ao ser encontrado na rua Antônio Floriano Petia.
Segundo a polícia, ele confessou a autoria o crime e ao ser ouvido em juízo, voltou a confessar a autoria do assassinato, alegando ter utilizado uma garrafa e não uma faca.
Disse ainda que teria agido em legítima defesa, pois estaria sendo ameaçado por Ricardo, que teria ido para cima dele e já o teria ferido com uma garrafada anteriormente. Alegou inclusive que no mesmo dia, a vítima o havia chamado parar ir à casa dela, onde teria sido agredido e ferido com uma faca.
Condenado
O réu aguardava julgamento preso e teve a defesa feita pelos advogados Filipe Kenzo Said Onohara e Amanda Novaes Lacerda. Eles apresentaram a tese de legítima defesa e pediram a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, ambas rejeitadas.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu ao réu, o direito de recorrer em liberdade.
