Economia

Fiesp e Ciesp defendem fim da isenção tributária para plataformas internacionais de e-commerce

"O País 'importa desemprego' e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações

Da Redação - Hojemais Araçatuba
20/05/24 às 19h38

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) apoiam o substitutivo do relator do Projeto de Lei 914/2024, do deputado Átila Lira (PP/PI), no qual foi incluído o fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até US$ 50 feitas por sites de e-commerce.

O dispositivo do PL restabelece a alíquota de 60% nas importações de remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, adquiridas por meio de sites de e-commerce. A proposta corrige a grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023, quando portaria do Ministério da Fazenda concedeu o benefício aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, ao passo que itens fabricados no Brasil não gozam do incentivo, mesmo sendo vendidos dentro dessas condições.

A vantagem tributária do produto importado tem potencial de promover prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo. O País “importa desemprego” e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações.

O Programa Remessa Conforme foi instituído com o meritório objetivo de estabelecer o compliance das plataformas internacionais de e-commerce com as normas brasileiras. Ora, as empresas nacionais, impactadas pela concorrência desigual, não precisam de benefícios tributários para cumprir leis. Já fazem isso, assim como são rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos competentes. No entanto, carecem de isonomia no pagamento de impostos para concorrer em igualdade de condições com o produto importado no mercado nacional.

Por todas essas razões, a Fiesp e o Ciesp confiam no bom senso de deputados federais e senadores por ocasião da votação do substitutivo do PL 914 com a manutenção integral do fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até US$ 50 feitas por sites de e-commerce. É premente restabelecer a isonomia tributária, preservando milhares de empresas e milhões de empregos no Brasil.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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