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Justiça Eleitoral confirma multa de R$ 5,3 mil a Cido Saraiva por não conceder direito de reposta a Dilador

Pedido para encaminhar cópia dos autos à Polícia Federal não foi atendido e o próprio MP Eleitoral solicitou a instauração de inquérito para investigar possível crime de responsabilidade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
13/11/20 às 22h16

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) confirmou a condenação ao pagamento de multa de R$ 5.320,50, à coligação Araçatuba Para Fazer Bem Feito , dos candidatos Cido Saraiva e Jacqueline Jacomossi, ambos do MDB, por descumprimento de decisão judicial.

O TRE-SP havia acatado representação da coligação Construindo Juntos uma Nova Cidade, dos candidatos Dilador Borges (PSDB) e Edna Flor (Cidadania), condenando os réus a procederem direito de resposta referente a publicação considerada inverídica sobre o Hospital da Mulher e ao pagamento de multa.

Ao julgar a ação, o TRE-SP considerou que no vídeo questionado há afirmação sabidamente inverídica, pois em diversos trechos cita que o hospital foi fechado.

Foi ordenado que os réus retirassem a publicação do ar, que concedessem o direito de resposta e que deixassem essa resposta disponível para acesso pelos usuários da internet pelo dobro do período em que ficou a postagem ofensiva.

O prazo deveria ser contado da data da veiculação da postagem até a sua efetiva exclusão.  “O não cumprimento da decisão sujeitará os infratores ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, nos termos do artigo 36, da Resolução TSE n. 23.608/2019”, consta na decisão.

Após a sentença, a coligação de Cido Saraiva foi intimada e, apesar de ter excluído o conteúdo, não concedeu o direito de resposta. Diante da recusa em atender a decisão judicial, o Ministério Público Eleitoral pediu para que os réus fossem notificados novamente e, mesmo assim, a decisão foi descumprida.

Executar

Terminado o pazo para atender o pedido, o MPE acionou novamente a Justiça Eleitoral, requerendo que fosse determinado o pagamento da multa em dobro, por considerar que houve reincidência no descumprimento.

O promotor de Justiça Eleitoral Flávio Hernandez José também pediu que cópia dos autos fossem encaminhadas à Polícia Federal para instauração de inquérito para apurar o crime de desobediência.

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Penalidade refere-se a publicação considerada irregular, sobre o Hospital da Mulher (Foto: Arquivo)

Sem alternativa

Ao julgar o caso, o juiz eleitoral Wellington José Prates entendeu que por terem sido intimados da sentença duas vezes e descumprido, “nada mais resta nos autos do que a execução da pecúnia, nos exatos termos do acórdão”, referindo-se à determinação do TRE-SP.

Com relação ao pedido para que a multa fosse aplicada em dobro, o magistrado considerou que mesmo que a coligação tenha sido intimada duas vezes, não é motivo de o pedido ser atendido, pois as duas intimações são referentes ao mesmo ato ilícito.

O entendimento foi o mesmo, ao analisar o pedido de encaminhamento de cópia dos autos à Polícia Federal.

“Da mesma forma, a não veiculação do direito de resposta pelos recorridos, sob pena do pagamento da multa fixada, como já dito está dentro do seu arbítrio quanto o cumprimento da condenação – resposta ou multa, de sorte que também não há se falar em eventual crime de desobediência”.

Inquérito

Apesar de a Justiça Eleitoral de Araçatuba entender que não houve crime de desobediência, o Ministério Público Eleitoral insiste que o caso seja analisado pela Polícia Federal. Para o promotor de Justiça Eleitoral, Flávio Hernandez José, a multa aplicada é uma consequência do não cumprimento da decisão judicial.

"Além da multa, foi descumprida uma determinação da Justiça, por isso que estou requisitando a instauração de um inquérito policial. O tribunal determinou o cumprimento e, como não cumpriu, aplicou a multa e ficou configurado o crime de descumprimento", explica o promotor.

Ele informou ao  Hojemais Araçatuba que para não tumultuar o processo, deixou de entrar com embargos de declaração, mas ainda na sexta-feira (13) apresentou à Polícia Federal o pedido para instauração de inquérito policial.

“É de solar clareza que os representantes da coligação praticaram o crime de desobediência ao não acatar a ordem do TER, ou seja, ao descumprir a ordem do tribunal e ao descumprir a intimação do juiz”, argumenta o promotor.

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