Sem alternativa
Ao julgar o caso, o juiz eleitoral Wellington José Prates entendeu que por terem sido intimados da sentença duas vezes e descumprido, “nada mais resta nos autos do que a execução da pecúnia, nos exatos termos do acórdão”, referindo-se à determinação do TRE-SP.
Com relação ao pedido para que a multa fosse aplicada em dobro, o magistrado considerou que mesmo que a coligação tenha sido intimada duas vezes, não é motivo de o pedido ser atendido, pois as duas intimações são referentes ao mesmo ato ilícito.
O entendimento foi o mesmo, ao analisar o pedido de encaminhamento de cópia dos autos à Polícia Federal.
“Da mesma forma, a não veiculação do direito de resposta pelos recorridos, sob pena do pagamento da multa fixada, como já dito está dentro do seu arbítrio quanto o cumprimento da condenação – resposta ou multa, de sorte que também não há se falar em eventual crime de desobediência”.
Inquérito
Apesar de a Justiça Eleitoral de Araçatuba entender que não houve crime de desobediência, o Ministério Público Eleitoral insiste que o caso seja analisado pela Polícia Federal. Para o promotor de Justiça Eleitoral, Flávio Hernandez José, a multa aplicada é uma consequência do não cumprimento da decisão judicial.
"Além da multa, foi descumprida uma determinação da Justiça, por isso que estou requisitando a instauração de um inquérito policial. O tribunal determinou o cumprimento e, como não cumpriu, aplicou a multa e ficou configurado o crime de descumprimento", explica o promotor.
Ele informou ao Hojemais Araçatuba que para não tumultuar o processo, deixou de entrar com embargos de declaração, mas ainda na sexta-feira (13) apresentou à Polícia Federal o pedido para instauração de inquérito policial.
“É de solar clareza que os representantes da coligação praticaram o crime de desobediência ao não acatar a ordem do TER, ou seja, ao descumprir a ordem do tribunal e ao descumprir a intimação do juiz”, argumenta o promotor.
