Eleições

Justiça Eleitoral de Araçatuba proíbe a divulgação de mais uma pesquisa suspeita

"Essa soma de irregularidades, somada aos demais indícios, indicam tratar-se de pesquisa não confiável, que poderá influir inegavelmente na opinião dos eleitores, notadamente em sendo divulgada no dia do pleito”, consta na decisão.

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
14/11/20 às 13h27

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) concedeu neste sábado (14), liminar proibindo a divulgação, por qualquer meio, do resultado de uma pesquisa eleitoral de intenção de votos na cidade.

A decisão é semelhante à proferida na sexta-feira (13), com relação a outra pesquisa que estava programada para ser divulgada neste sábado.

Desta vez, a liminar atende representação feita pelo presidente local do PT, Fernando Zar, que questiona a seriedade da pesquisa realizada pela empresa Globo Pesquisas Ltda – ME. Um dos argumentos para contestar a publicação é que a própria empresa se contratou para elaborar pesquisas eleitorais no município.

Publicação

Segundo consta na liminar, a pesquisa foi registrada na última terça-feira (10) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com previsão de ser publicada no domingo (15), dia da eleição.

Também foi apontado que essa empresa não atenderia as metodologias dispostas pelo TSE, não estaria registrada no conselho competente e o estatístico responsável não teria apresentado a assinatura digital.

Por fim, o autor da representação alega que essa pessoa seria alvo de investigações em outras cidades, “o que retira a lisura da pesquisa, pelo que requer liminar impedindo a sua divulgação e acesso aos seus dados internos”.

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Barrada

O Ministério Público Eleitoral concordou com o pedido e o juiz eleitoral Wellington Prates concedeu a liminar em partes, pois não autorizou que o autor da ação tivesse acesso aos dados internos da pesquisa.

“É de se estranhar que um ato dessa espécie tem como contratante e contratada a mesma pessoa jurídica, o que, por si só, já causa profunda estranheza e traz sérios indícios de não seriedade, o que, aliás, também ocorreu no vizinho município de Birigui” , cita a decisão.

O magistrado considerou que a empresa responsável não apresentou o desencadeamento de atos sucessivos que testam a eficiência do controle realizado.

Além disso, deixou de indicar a contento, o sistema interno de controle e conferência e aceitou o argumento de que há notícias de outras pesquisas questionáveis efetivadas pelo estatístico da empresa.

“Em resumo, essa soma de irregularidades, somada aos demais indícios, indicam tratar-se de pesquisa não confiável, que poderá influir inegavelmente na opinião dos eleitores, notadamente em sendo divulgada no dia do pleito”, justifica a decisão.

Para o magistrado, não há razão plausível para que o representante tenha acesso aos dados internos da referida pesquisa, mesmo porque ela não poderá ser divulgada.

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