Eleições

Justiça Eleitoral de Araçatuba proíbe divulgação de pesquisa suspeita na véspera da eleição

“Em resumo, essa soma de irregularidades, somada a indícios, indicam tratar-se de pesquisa não confiável”, consta na decisão

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
13/11/20 às 19h34

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral de intenção de votos que estava programada para ser publicada neste sábado (14).

A decisão atende pedido da coligação Construindo Juntos uma Nova Cidade , dos candidatos Dilador Borges (PSDB) e Edna Flor (Cidadania), por suspeita de irregularidade.

Na representação, que teve a concordância do Ministério Público Eleitoral com o pedido de liminar, consta que a pesquisa registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi realizada pela Colectta Consultoria em Estatística e Dados Ltda, mesma empresa que teria contratado o serviço.

Consta na sentença que a pesquisa foi registrada no domingo (8), com previsão de o resultado ser divulgado neste sábado, véspera da eleição.

Ao pedir que fosse concedida a liminar proibindo a publicação, a coligação argumentou que essa mesma empresa já foi impedida de publicar pesquisas em vários municípios onde teria agido da mesma forma.

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Não seriedade

Ao acatar o pedido do MP Eleitoral e proibir a divulgação do resultado, o juiz Wellington José Prates considerou ser estranho o fato de contratante e contratada serem a mesma pessoa jurídica, “o que, por si só, já causa profunda estranheza e traz sérios indícios de não seriedade”, cita a decisão.

No despacho, ele lembra que nesta eleição a Justiça Eleitoral também barrou a divulgação de uma pesquisa eleitoral de intenção de votos em Birigui. No caso, a empresa contratada também aparecia como a contratante do serviço.

O magistrado cita ainda que no caso de Araçatuba, a empresa não apresentou documentos que atestam a eficiência do controle realizado; e não indicou o sistema interno de controle e conferências, “o que também retira a seriedade do ato” .

Sem critérios

Outra irregularidade apontada na decisão é que a empresa não informou o percentual dos entrevistados com relação ao sexo, idade e situação econômica e o plano amostral que se refere ao grau de instrução dos entrevistados foi considerado insatisfatório.

“Em resumo, essa soma de irregularidades, somada a indícios, indicam tratar-se de pesquisa não confiável”, consta na decisão.

A Justiça Eleitoral determinou que em caso de divulgação da pesquisa questionada, os responsáveis estarão sujeitos às sanções legais previstas, sem citar quais são.

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