Não seriedade
Ao acatar o pedido do MP Eleitoral e proibir a divulgação do resultado, o juiz Wellington José Prates considerou ser estranho o fato de contratante e contratada serem a mesma pessoa jurídica, “o que, por si só, já causa profunda estranheza e traz sérios indícios de não seriedade”, cita a decisão.
No despacho, ele lembra que nesta eleição a Justiça Eleitoral também barrou a divulgação de uma pesquisa eleitoral de intenção de votos em Birigui. No caso, a empresa contratada também aparecia como a contratante do serviço.
O magistrado cita ainda que no caso de Araçatuba, a empresa não apresentou documentos que atestam a eficiência do controle realizado; e não indicou o sistema interno de controle e conferências, “o que também retira a seriedade do ato” .
Sem critérios
Outra irregularidade apontada na decisão é que a empresa não informou o percentual dos entrevistados com relação ao sexo, idade e situação econômica e o plano amostral que se refere ao grau de instrução dos entrevistados foi considerado insatisfatório.
“Em resumo, essa soma de irregularidades, somada a indícios, indicam tratar-se de pesquisa não confiável”, consta na decisão.
A Justiça Eleitoral determinou que em caso de divulgação da pesquisa questionada, os responsáveis estarão sujeitos às sanções legais previstas, sem citar quais são.
