A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) acatou em parte representação da coligação
“Construindo juntos uma nova cidade”,
dos candidatos Dilador Borges (PSDB) e Edna Flor (Cidadania), e proibiu os organizadores de um debate programado para às 20h desta quarta-feira (11), de fazerem perguntas à cadeira do prefeito, que estará ausente.
A decisão atende manifestação do Ministério Público Eleitoral, que concordou com a participação dos candidatos Dr. Flávio Salatino (PV) e Laine Martins (PSC), que foi contestada.
A coligação de Dilador alegou que foi convidada a participar do debate, mas não participou da reunião prévia com os candidatos, informando que não poderia comparecer, devido a compromissos pré-agendados.
Regras
Ao tomar conhecimento das regras definidas durante a reunião, para a qual não enviou representantes, a coligação discordou da participação dos dois candidatos citados, com o argumento de que os partidos que eles são filiados não possuem o mínimo de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Além de contestar o direcionamento de perguntas a Dilador ou qualquer tipo de questionamento a ele, que estará ausente, foi pedido que não fosse exibida a cadeira destinada a ele vazia.
Ônus
Ao decidir, o juiz eleitoral Wellington Jose Prates justificou que Dilador, que tenta a reeleição, foi convidado a participar do debate e justificou que não poderia participar, diante de compromissos referentes ao cargo de prefeito.
Sobre a participação de candidatos de partidos com menos de cinco parlamentares no Congresso Nacional, o magistrado explicou que é facultado aos organizadores do debate convidar ou não tais candidatos.
Cadeira
Com relação à exibição da cadeira que deveria ser ocupada por Dilador, a Justiça Eleitoral considerou que é totalmente legal. A decisão cita que é um direito do candidato não concorrer, mas deve suportar o ônus de não comparecer, como a eventual exibição da cadeira.
Apesar de concordar com a regra do debate, o juiz deixou claro que
“seria de bom tom a não colocação de tal móvel no ambiente”,
devendo ainda suportar as necessárias informações da organização quanto a citada ausência.
Regras eleitorais
O único pedido aceito pela representação da coligação de Dilador foi justamente o de que não haja perguntas direcionadas a ele.
“Por outro lado, é inegável que a formulação de perguntas dos debatedores e dos demais candidatos, endereçadas ao candidato representante, ausente, é de todo desnecessária e impertinente, podendo tal conduta, se feita ou permitida, em tese configurar infração às regras eleitorais”,
cita a decisão, que é favorável à manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Vingança
Em sua manifestação, o promotor eleitoral Flávio Hernandez José argumentou que o direcionamento de perguntas ao candidato ausente ou qualquer tipo de questionamento ao seu nome equivaleria à propaganda negativa.
“Em verdade, o direcionando de perguntas, a cada rodada, ao candidato ausente ou qualquer tipo de questionamento ao seu nome caracterizará vingança e retaliação dos organizadores pelo fato dele não ter aceitado o convide de participar do evento, lembrando que todo convite é facultativo, jamais impositivo", citou.
E o promotor acrescentou:
"Nunca é demais assentar que vingança e retaliação não podem ser aceitas no Estado Democrático de Direito, ainda mais em um evento Eleitoral”,
concluiu.