Eleições

Justiça Eleitoral proíbe perguntas direcionadas a Dilador, que não comparecerá a debate

Organizadores do evento marcado para esta quarta-feira queriam que perguntas fossem feitas à cadeira vazia

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
11/11/20 às 18h28

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) acatou em parte representação da coligação “Construindo juntos uma nova cidade”, dos candidatos Dilador Borges (PSDB) e Edna Flor (Cidadania), e proibiu os organizadores de um debate programado para às 20h desta quarta-feira (11), de fazerem perguntas à cadeira do prefeito, que estará ausente.

A decisão atende manifestação do Ministério Público Eleitoral, que concordou com a participação dos candidatos Dr. Flávio Salatino (PV) e Laine Martins (PSC), que foi contestada.

A coligação de Dilador alegou que foi convidada a participar do debate, mas não participou da reunião prévia com os candidatos, informando que não poderia comparecer, devido a compromissos pré-agendados.

Regras

Ao tomar conhecimento das regras definidas durante a reunião, para a qual não enviou representantes, a coligação discordou da participação dos dois candidatos citados, com o argumento de que os partidos que eles são filiados não possuem o mínimo de cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Além de contestar o direcionamento de perguntas a Dilador ou qualquer tipo de questionamento a ele, que estará ausente, foi pedido que não fosse exibida a cadeira destinada a ele vazia.

Ônus

Ao decidir, o juiz eleitoral Wellington Jose Prates justificou que Dilador, que tenta a reeleição, foi convidado a participar do debate e justificou que não poderia participar, diante de compromissos referentes ao cargo de prefeito.

Sobre a participação de candidatos de partidos com menos de cinco parlamentares no Congresso Nacional, o magistrado explicou que é facultado aos organizadores do debate convidar ou não tais candidatos.

Cadeira

Com relação à exibição da cadeira que deveria ser ocupada por Dilador, a Justiça Eleitoral considerou que é totalmente legal. A decisão cita que é um direito do candidato não concorrer, mas deve suportar o ônus de não comparecer, como a eventual exibição da cadeira.

Apesar de concordar com a regra do debate, o juiz deixou claro que “seria de bom tom a não colocação de tal móvel no ambiente”, devendo ainda suportar as necessárias informações da organização quanto a citada ausência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Regras eleitorais 

O único pedido aceito pela representação da coligação de Dilador foi justamente o de que não haja perguntas direcionadas a ele.

“Por outro lado, é inegável que a formulação de perguntas dos debatedores e dos demais candidatos, endereçadas ao candidato representante, ausente, é de todo desnecessária e impertinente, podendo tal conduta, se feita ou permitida, em tese configurar infração às regras eleitorais”, cita a decisão, que é favorável à manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Vingança

Em sua manifestação, o promotor eleitoral Flávio Hernandez José argumentou que o direcionamento de perguntas ao candidato ausente ou qualquer tipo de questionamento ao seu nome equivaleria à propaganda negativa.

“Em verdade, o direcionando de perguntas, a cada rodada, ao candidato ausente ou qualquer tipo de questionamento ao seu nome caracterizará vingança e retaliação dos organizadores pelo fato dele não ter aceitado o convide de participar do evento, lembrando que todo convite é facultativo, jamais impositivo", citou.

E o promotor acrescentou: "Nunca é demais assentar que vingança e retaliação não podem ser aceitas no Estado Democrático de Direito, ainda mais em um evento Eleitoral”, concluiu.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM ELEIÇÕES
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.