A Justiça Eleitoral de Guararapes condenou o prefeito Tarek Dargham (PTB), que tenta a reeleição, ao pagamento de multa de R$ 5 mil pelo impulsionamento de propaganda eleitoral na rede social, o que é proibido pela legislação.
A mesma autuação foi aplicada ao candidato a vice-prefeito, Alex Peramo de Arruda, e a Gustavo Craveiro Spegiorin, que segundo a sentença, foi o autor das postagens, totalizando assim, R$ 15 mil em penalizações. Eles podem recorrer.
A representação contra os condenados foi feita pela promotora de Justiça Eleitoral, Maria Cristiana Lentotti Neira, após denúncia sobre a veiculação de propagandas políticas eleitorais
"patrocinadas"
em benefício de Tarek e Alex.
Consta na ação que tais publicações foram veiculadas no Facebook nos dias 2 e 5 de outubro e foram anexadas cópias dos endereços na internet e
"prints"
das postagens.
Ainda de acordo com o MP Eleitoral, a propaganda não trazia de forma legível, o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) nem o número de inscrição no CPF do responsável, infringindo resolução de 2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Liminar
Ao receber a ação, o juiz eleitoral Mateus Moreira Siketo concedeu liminar determinando que tais publicações fossem retiradas do ar e abriu prazo para apresentação de defesa.
Consta na decisão que Tarek e o candidato a vice-prefeito justificaram que os referidos impulsionamentos ocorreram sem o conhecimento deles, pois o autor das postagens trabalharia na campanha de forma voluntária e não teria autorização para impulsionar publicações no Facebook.
Os candidatos alegaram ainda que há uma empresa contratada para administrar as campanhas patrocinadas no Facebook e no Instagram e não teria sido comprovado que a dupla tinha conhecimento da propaganda eleitoral considerada irregular.
Sem conhecimento
O autor da postagem também se manifestou, alegando que o conteúdo questionado foi retirado das redes sociais após a liminar e que os candidatos não tinham conhecimento das publicações.
Ele disse ainda que trabalhando de forma voluntária, desconhecia as normas que regem o impulsionamento de publicidade eleitoral nas redes sociais.
Condenados
Na decisão, o juiz explica que é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, a não ser o impulsionamento de conteúdos, com a devida identificação de que foram contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
No caso da ação, a Justiça Eleitoral entendeu que ficou comprovada a autoria da propaganda irregular, que é de pessoa não autorizada a impulsionar publicações com propaganda política.
Apesar disso, foi constatado ainda que as postagens questionadas estavam indicadas como patrocinadas, com o objetivo de promover os candidatos.
O juiz autor considerou que o fato de a publicação ter sido retirada do ar atendendo a liminar não exclui a aplicação da multa, pois houve a violação da legislação.
Sabiam
Consta ainda na sentença que não deve ser levada em consideração a justificativa dos candidatos de que eles não tinham conhecimento das publicações.
“Em município que conta com menos de 25 mil eleitores aptos ao voto, onde as redes sociais apresentam considerável adesão da população local, podendo as publicações alcançar um grande número de pessoas, não considero razoável admitir que os candidatos beneficiados desconheciam a prática impugnada pelo órgão ministerial”,
consta no despacho.
Ainda segundo a decisão, há provas da participação direta dos candidatos na empreitada irregular.
“São várias as circunstâncias que revelam a impossibilidade de os beneficiários não terem tido conhecimento da propaganda considerada irregular, razão pela qual não podem ser eximidos de responsabilidade”.
A multa foi aplicada no valor mínimo e, segundo a defesa dos candidatos, já foi apresentado o recurso.