A Justiça Eleitoral de Penápolis (SP) acatou representação do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura do médico Roni Ferrarezi (PSB) ao cargo de prefeito da cidade.
O indeferimento foi motivado por denúncia apresentada pelo candidato a vereador Ricardo Faria, sob argumento de que Roni estaria inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito em Valparaíso, após ter o mandato cassado pela Câmara local.
Além disso, ele não teria se desincompatibilizado do serviço público municipal, continuando a exercer a função de médico plantonista no pronto-socorro, além de ter registrado a candidatura com o nome de “Dr. Roni Ferrarezi do PS”, referência à função que executa.
Inelegível
Ao proferir a sentença, a Justiça Eleitoral levou em consideração que são considerados inelegíveis por 8 anos o presidente da República, o governador de Estado, o prefeito, senadores, deputados e vereadores que renunciarem aos mandatos a partir do oferecimento de representação para abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.
No caso de Ferrarezi, a representação foi recebida em 28 novembro de 2017 e resultou na cassação do mandato dele por meio de Comissão Processante.
O recurso foi negado pela Justiça de Valparaíso, mas o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a anulação dos atos praticados pela CP, reconduzindo o prefeito ao cargo a partir de 6 de dezembro de 2019.
Apesar disso, Roni Ferrazi se manteve afastado e renunciou ao mandato em 31 de março deste ano. Para a Justiça Eleitoral, caso não tivesse renunciado, a Câmara poderia ter instaurado novo procedimento interno para investigar as denúncias que pesavam contra Roni.
Novo partido
Consta ainda na sentença que quatro dias após a renúncia, Roni Ferrarezi de filiou ao PSB de Penápolis, configurando a hipótese de incidência da inelegibilidade.
“Aliás, a própria renúncia do Alcaide, 3 meses após a publicação do acórdão que o reconduziu ao cargo, indica que, temendo a ressurreição do recebimento da representação para nova análise na Casa Legislativa municipal, acabou o então Prefeito, antecedendo-se ao fato, abrindo mão de seu cargo mesmo após ter voltado legitimamente ao Poder, o que (renúncia), por outro lado, acabou, repise-se, por fazê-lo incorrer na causa de inelegibilidade em comento”, cita a decisão.
Desincompatibilização
A Justiça Eleitoral também entendeu que o fato de continuar prestando plantões como médico no pronto-socorro de Penápolis é motivo de indeferimento do registro de candidatura.
Segundo o que consta na sentença, oficialmente a desincompatibilização formal do médico do cargo público se deu por portaria publicada pela Prefeitura em 14 de agosto de 2020, mas de fato, ele não teria se afastado.
Ao contestar a denúncia, Roni Ferrarezi apresentou uma declaração do gerente operacional da Santa Casa de Penápolis, citando que ele presta serviço no pronto-socorro por meio da clínica particular.
Esse argumento não foi aceito pela Justiça Eleitoral, que entendeu que ele se apresentou como candidato a prefeito e continuou a exercer, de fato, a medicina no PS de Penápolis.
“Aliás, não faz sentido que o impugnado, como plantonista (tal atribuição não foi negada), trabalhe nas dependências do PS de Penápolis ligado à sua empresa que, como visto, trata-se de clínica médica e não de empresa de plano de saúde que possui quadro próprio de médicos a atuar como tais no PS”, consta na decisão.
Outra cidade
Também foi levado em consideração que a clínica de Roni Ferrarezi tem sede em Valparaíso, oferecendo atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
“...não se mostra crível que, ante o objeto social descrito, esteja ele nas dependências do PS de Penápolis, inclusive como plantonista, simplesmente para atender pacientes para meras consultas num lugar que é restrito a atendimentos de urgência a cidadãos de Penápolis – lembrando, mais uma vez, que a clínica é de Valparaíso”, finaliza a sentença.
Sobre o nome registrado para concorrer nas urnas, a Justiça Eleitoral de Penápolis considerou que há irregularidade, mas não é motivo de impugnação da candidatura, devendo o nome ser alterado caso o registro seja deferido mediante recurso em instância superior.
Legal
Roni Ferrarezi informou ao Hojemais Araçatuba que já recorreu da decisão por considerar estar apto a concorrer nessas eleições. Ele afirma que não mantém vínculo nenhum com Valparaíso, conforme decisão o do TJ-SP, que anulou a sessão que resultou na cassação do mandato dele.
Além disso, argumenta que renunciou por entender não haver clima para retornar ao comando do Executivo municipal e que, devido à pandemia do coronavírus, seria mais viável se dedicar à atividade médica, que foi o que fez.
PS
Sobre o trabalho no pronto-socorro de Penápolis, Roni argumenta que se afastou da função pública no prazo previsto pela legislação eleitoral em vigor e presta serviço por meio de uma empresa terceirizada, não tendo relação nenhuma com o município. “ A representação é um direito dos adversários, nós respeitamos, mas recorremos e manteremos nossa campanha”, conclui.