Eleições

Superfaturamento em material escolar tira Cido Sério das eleições

Justiça de Araçatuba acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e impugnou o registro da candidatura a vereador

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
24/10/20 às 17h17
Cido Sério tem condenação em segunda instância com perda dos direitos políticos (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Araçatuba (SP), Cido Sério (PSD), teve o registro da candidatura a vereador indeferido pela Justiça Eleitoral em sentença publicada neste sábado (24).

A decisão atende manifestação do Ministério Público Eleitoral, em função de condenação em segunda instância pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele pode recorrer.

Na decisão consta que quando exerceu mandato de prefeito de Araçatuba, Cido Sério foi condenado por superfaturamento de kits de material escolar, com ordem de ressarcimento integral do dano.

A sentença prevê ainda a perda de função pública; a suspensão dos direitos políticos por 8 anos; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

Ficha Suja

Consta na decisão que, apesar de a condenação ainda não ter transitado em julgado, a legislação prevê que devem ser considerados inelegíveis ocupantes de cargos públicos com condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, sempre que a conduta importar lesão ao patrimônio público e enriquecimento para o candidato ou terceiros.

“No caso, a inelegibilidade prevista na LC n° 064/90 prescinde do trânsito em julgado da sentença condenatória na ACP, bastante que tal condenação seja confirmada por órgão judicial colegiado, o que é inegável nos presentes fatos, inelegibilidade essa que perdura – desde a condenação por órgão judicial colegiado (24/09/2020), até 8 anos após o cumprimento da pena”, consta na decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dano

O juiz reforça que nem toda condenação por improbidade administrativa leva à inelegibilidade do candidato. Porém, é a medida cabível no caso de Cido Sério, quando houve prática de atos dolosos contra a Administração Pública, causando lesão e/ou enriquecimento ilícito, que resultou em condenação com suspensão dos direitos políticos.

“Aqui não há se falar em pena ou presunção de inocência constitucional, primeiro porque a inelegibilidade não é pena”, acrescenta.

Consta na decisão que os efeitos contados do julgamento de órgão judicial colegiado têm como base, o comportamento danoso do agente público e não a decisão que estabelece o impedimento de ser votado por certo prazo.

“...não há se falar em vício de constitucionalidade ao não se exigir o trânsito em julgado da imposição. E, em não se tratando de pena, não há se falar em presunção de inocência” .

Recurso

A defesa do candidato, feita pelo advogado Evandro Silva, informou que vai recorrer da decisão e que Cido Sério seguirá em campanha normalmente. “Temos confiança que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reformará a sentença de 1.ª instância para deferir a candidatura de Cido Sério”, informa o advogado.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM ELEIÇÕES
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.