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Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

Prática significa retirar preservativo sem informar parceira

Guilherme Jeronymo - Agência Brasil
20/03/25 às 11h10
(Foto: Julia Prado/MS)

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo propôs que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realizasse abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante uma relação sexual.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti descobriu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro.    

Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto. 

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência pode o procedimento representar “risco de realização de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual obrigatória, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”

A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem dados previstos para julgamento. 

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar. A pasta ressalta que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos na lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.     

O que é stealthing

O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009.    

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” , diz a lei. 

A pena é de reclusão de dois a seis anos.  

Se o crime de fraude para obter vantagem econômica, também será aplicada multa. 

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