Polícia

Homem é preso por embriaguez após bater carro em viatura da Guarda Municipal

Teste do bafômetro confirmou a embriaguez; também estava com uma porção de cocaína e admitiu ter feito uso da droga

Agência Trio Notícias
19/07/26 às 09h57

Um homem de 43 anos foi preso em flagrante no início da tarde de sábado (18), em Araçatuba (SP), por embriaguez ao volante, ao ser detido após bater o carro que conduzia em uma viatura da Guarda Municipal.

Segundo o que foi relatado, o caso aconteceu pouco depois das 13h, na avenida dos Araçás. O acusado conduzia um VW Santana Quantum com placas e Araçatuba e, no cruzamento com a rua Bahia, teria sido visto realizando manobras em zigue-zague e transitando com os pneus sobre a calçada.

Ainda de acordo com o que foi relatado, além de expor outras pessoas a risco, ele bateu o carro contra uma picape da Guarda Municipal, causando riscos na lataria e danos no para-choque traseiro.

Fugiu

Após a colisão o acusado teria desrespeitado a ordem de parada e deixado o local. Foi feito o acompanhamento e a abordagem. Nesse momento, os agentes notaram que ele apresentava sinais de embriaguez e ofereceram o teste do bafômetro.

O exame apontou 1,46 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quando o limite para a prisão em flagrante é 0,33 miligrama. Além disso, durante revista pessoal, os guardas encontraram uma porção de cocaína na carteira do acusado.

Preso

Segundo o que foi relatado, ao ser questionado, ele admitiu ser usuário de drogas e disse que estaria sob efeito de cocaína. Diante disso ele encaminhado ao plantão policial, onde teve a prisão confirmada após optar por permanecer em silêncio.

O delegado que presidiu a ocorrência decidiu por não arbitrar fiança, levando em consideração a soma das penas em caso de condenação, já que ele também deve responder criminalmente por porte de drogas para uso, trafegar em velocidade incompatível com a segurança gerando perigo de dano e desobediência.

Ao término da ocorrência o acusado permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia.

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