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Projeto que reajusta o salário mínimo paulista começa a tramitar na Alesp

Iniciativa do Executivo pretende valorizar o piso salarial estadual em 10,3%; processo deve ser concluído até o início de abril

Da redação - Hojemais Araçatuba
04/03/22 às 17h44
Domésticos, motoboys, serventes, barbeiros, manicures e outros serviços correlatos fazem parte da faixa 1 (Foto: Freepik)

O projeto de lei 97/2022, de autoria do Executivo, que reajusta o piso salarial dos trabalhadores paulistas em 10,3%, foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial.

A partir de agora, ele começa a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para receber emendas de parlamentares e análise nas comissões, até ir a discussão e votação em Plenário. A expectativa é de que o processo seja concluído até o começo de abril.

O percentual é baseado no Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) acumulado entre novembro de 2020 e outubro de 2021. A proposta prevê a revalorização do salário mínimo estadual para R$ 1.284, aos trabalhadores da faixa 1, e R$ 1.306 aos que compõem a faixa 2. Caso a propositura seja aprovada pela Alesp, o piso salarial de São Paulo se manterá superior ao nacional, fixado em R$ 1.212.

A Lei 12.640/2007, atual legislação relativa ao salário mínimo no Estado, estabelece que domésticos, motoboys, serventes, barbeiros, manicures e outros serviços correlatos fazem parte da faixa 1, enquanto trabalhadores dos setores de higiene e saúde, chefes de serviços de transporte e comunicações, supervisores de compras e vendas, operadores de rádio, televisão, de equipamentos de sonorização e cinematográficos, administradores pecuários e florestais, e áreas correlatas compõem a faixa 2.

Vale ressaltar que a proposta abrange apenas as profissões que não possuem pisos definidos por leis federais, convenções ou acordos coletivos de trabalho, servidores públicos estaduais e municipais e a contratos de aprendizagem.

O projeto foi enviado pelo Executivo à Alesp em regime de urgência, e, portanto, deverá ser votado em Plenário pelos parlamentares dentro de, no máximo, 45 dias.

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