O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), assinou o decreto municipal que regulamenta a lei municipal 8.106/2018, responsável por disciplinar a proibição de queimadas no município. Ele estabelece normas para prevenção, mitigação, preparação e resposta a incêndios em coberturas vegetais e integra o “Programa Araçatuba sem Fogo” .
Entre as medidas que entram em vigor está a proibição do uso do fogo para limpeza de terrenos, lotes, áreas livres, canteiros e imóveis em geral e a proibição da queima de resíduos sólidos, restos de poda, capina, folhas, galhos, lixo doméstico, móveis, madeiras, pneus, plásticos e outros materiais.
O decreto também proíbe a fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de balões que possam provocar incêndios.
Proprietários e responsáveis por imóveis urbanos e rurais deverão manter os terrenos limpos e a vegetação de até 30 centímetros de altura. Deverá ainda destinar corretamente os resíduos provenientes da limpeza e adotar medidas para evitar o início e a propagação do fogo.
Ações
Durante a cerimônia, realizada na manhã de terça-feira (21) no Peba (Parque Ecológico Baguaçu), Zanatta comentou que a regulamentação fortalece a atuação conjunta do município no enfrentamento às queimadas e organiza a atuação da Prefeitura.
Além disso, amplia a integração entre as secretarias e os órgãos responsáveis. “Nosso objetivo é reduzir os riscos de incêndios, proteger a população e preservar o meio ambiente” , afirmou.
Pelo decreto, cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a fiscalização ambiental, a aplicação da legislação, a lavratura de autos de infração e o desenvolvimento de campanhas de educação ambiental.
Já a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável por ações de orientação aos produtores rurais, difusão de práticas preventivas, capacitações, monitoramento de áreas vulneráveis e integração das políticas de prevenção de incêndios ao desenvolvimento rural.
A Secretaria Municipal de Segurança atuará em caso de denúncias e, sendo constatadas as irregularidades, serão lavrados os respectivos autos de infração.
A Sosp (Secretaria de Obras e Serviços Públicos) dará apoio às ações emergenciais e preventivas em áreas públicas, enquanto a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação irá fiscalizar terrenos e fornecerá informações territoriais para subsidiar as ações de prevenção.
Monitoramento
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ficará encarregada do monitoramento dos períodos críticos e da articulação entre os órgãos envolvidos. O órgão também deve elaborar e atualizar o Plano de Contingência para queimadas e incêndios em coberturas vegetais e suporte técnico ao prefeito em situações de emergência ou calamidade pública.
Anualmente o município terá que elaborar um Plano de Contingência para o período de estiagem, com definição de níveis de alerta, campanhas de orientação à população, monitoramento de áreas sensíveis, mobilização intersetorial e realização de treinamentos e exercícios simulados.
Referências legais
O decreto municipal foi fundamentado na Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na lei federal 6.938/1981, na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (lei federal 12.608/2012), na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (lei federal 14.944/2024), no Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências (lei complementar estadual 1.257/2015), na lei estadual 10.547/2000, na Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo (lei estadual 17.460/2021), no decreto estadual 56.571/2010, no decreto estadual 63.058/2017, no decreto estadual 64.592/2019 e no decreto municipal 5.420/1994, alterado pelo decreto municipal 14.878/2010, que instituiu a Comdec.
