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SP sanciona lei para o fornecimento de medicamentos à base de Cannabidiol

Medicamentos estarão disponíveis para pacientes com prescrição médica nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS

Da redação* - Hojemais Araçatuba
31/01/23 às 23h35
(Foto: Ciete Silvério/Governo do Estado de SP)

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (31) a lei nº 17.618/2023, que prevê o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Com a sanção, um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), é o primeiro texto a ser sancionado pelo novo governador. O ato ocorreu em uma cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, sede do Poder Executivo Estadual, e reuniu autoridades, imprensa e pessoas que devem ser beneficiadas com a medida.

"Estamos trazendo esperança para famílias que sofrem muito todos os dias com seus entes queridos tendo crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor, de desenvolvimento cognitivo. Já temos comprovação científica de que o canabidiol resolve alguns problemas de algumas síndromes raras e temos que dar esse passo", disse Tarcísio de Freitas.

A matéria conta com coautoria dos parlamentares Erica Malunguinho (PSOL), Patrícia Gama (PSDB), Marina Helou (Rede), Sergio Victor (Novo), Adalberto Freitas (PSDB), Isa Penna (PCdoB), e Monica da Mandata Ativista (PSOL).

A medicação

Remédios à base de Cannabis têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono. No Brasil, desde 2015, quando a Anvisa autorizou a importação dos produtos, os pedidos vêm aumentando ano a ano, sendo que somente em 2021 mais de 40 mil solicitações foram registradas.

Apesar de existir a possibilidade de autorização para a importação, o processo ainda é considerado muito burocrático no país. Além disso, o custo dificulta o acesso de grande parte daqueles que precisam. Por essas razões, o anúncio da garantia de distribuição dos medicamentos de forma gratuita surge como uma esperança para muitas famílias.

Impacto

Juliana Aparecida Caixeiro é uma das mães que comemoraram a conquista. Usando medicamentos à base de Cannabis há um ano, o seu filho Gabriel, de 5 anos, diagnosticado com epilepsia, apresentou melhora significativa em seu quadro de saúde. "Os medicamentos convencionais não faziam efeito. Depois de várias tentativas e de ter ficado na UTI, ele começou a usar canabidiol e, desde então, não teve mais crises", explicou a mãe.

Juliana conta que o primeiro pedido que fez para importar a medicação foi negado. Só depois de submeter o processo a uma farmácia especializada é que conseguiu o acesso, mas com custo alto. "Gasto em torno de R$800 por mês com o remédio. Levando em conta que sou mãe solteira e arco sozinha com todas as outras despesas, como convênio e médico particular, tiro, às vezes, de onde não tenho para não faltar o tratamento para o meu filho".

Além de celebrar a conquista para a sua família, ela disse esperar que cada vez mais pessoas sejam beneficiadas. "É uma notícia libertadora. Em geral, muitas pessoas ainda têm vendas nos olhos em relação ao assunto. Há muito preconceito e falta de informação. Mas aos poucos a sociedade vai se conscientizando sobre a importância e o efeito", completou.

O que diz a lei

A nova legislação estabelece que a rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) - dois derivados da Cannabis - para pacientes com prescrição médica.

De acordo com o documento, a distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas pela medicina. Os produtos poderão ser nacionais ou importados e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Judicialização

A medida é de extrema importância para o Estado, pois minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde.

As ações judiciais impactam diretamente o orçamento público da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS. Além disso, obrigam o Estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, delimitação de dose de segurança, evidência de eficácia, indicação terapêutica ou controle clínico do uso.

Por apresentar alguns artigos em desacordo com a Constituição Federal de 1988, o projeto foi sancionado com vetos parciais, razão pela qual será remetido à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) para apreciação. *Com informações da assessoria de imprensa da Alesp e do Governo do Estado de São Paulo

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