Geral

STF suspende liminar que liberava retirada de produtos em restaurantes

Assim, continua valendo a determinação do governo do Estado durante a fase emergencial do Plano SP

Da redação  - Hojemais Araçatuba
21/03/21 às 11h14

O STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu, neste sábado (20), ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar que permitia a retirada de pedidos no formato de "take away" em restaurantes no Estado de São Paulo durante a fase emergencial do Plano SP.  

Assim, continua valendo a determinação do governo do Estado de que, durante a atual fase, os restaurantes e bares podem vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.  

Em nota, o Estado se manifestou. "O Governo de SP reitera o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão". 

Pedido

Neste sábado (20), a desembargadora Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, havia atendido a um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e autorizou que os filiados da entidade retomem as entregas de pedidos feitos no formato presencial. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Com isso, passa a valer o chamado take away , em que o cliente vai ao estabelecimento e retira pessoalmente o seu pedido. A Procuradoria-Geral do Estado, no entanto, já recorreu ao Supremo Tribunal Federal. 

A modalidade foi proibida por um decreto do governador João Doria (PSDB) durante a fase emergencial. 

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
  27/05/26 às 18h36
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.